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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001018-79.2017.5.02.0481 RECLAMANTE: EDGAR ALVES DE SOUZA RECLAMADO: M.O. SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e1120e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. VALERIA CALASANS RICARDO DESPACHO #id:7a3df0c Expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do Sistema Argos Poupa Convênios ao GAEPP (utilização do convênio INFOJUD nos módulos fiscais DECRED/DIMOB/e-Financeira - referentes aos últimos três anos), em face do(s) executado(s) M.O. SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA., CNPJ: 58.436.064/0001-10; ELISA MARIA PESSOA, CPF: 235.540.291-49; MARIO JOSE OLIVA, CPF: 192.935.378-26. Após o cumprimento da ordem e a atribuição de visibilidade exclusiva às partes patronos habilitados dos documentos protegidos por sigilo fiscal, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, atentando para as diligências já realizadas. A promoção de medidas executórias deverá, sempre que possível, ser acompanhada de indícios concretos da existência de bens e/ou atividade econômica atual da executada e seus sócios, de modo a permitir a efetiva satisfação do crédito. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO VICENTE/SP, 11 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDGAR ALVES DE SOUZA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001018-79.2017.5.02.0481 RECLAMANTE: EDGAR ALVES DE SOUZA RECLAMADO: M.O. SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca4c17 proferido nos autos. GMG CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. GUSTAVO MESSIAS GONCALVES DESPACHO Id d46d7dd COAF. Com efeito, o Ofício Circular CR nº 67/2026 da CORREGEDORIA REGIONAL do TRT/2 assim dispõe: "Comunicamos, para fins de ciência, que o convênio para acesso ao Sistema Eletrônico de Intercâmbio (SEI-C) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF foi inativado para aplicação em demandas de natureza trabalhista. O sistema foi reservado, por imposição legal (art. 15 da Lei nº 9.613/1998) e por entendimento consolidado do STF (Temas 990 e 1404) e do STJ (REsp nº 2.043.328/SP), às autoridades com atribuição de investigação penal ou administrativa sancionadora, sendo vedada sua utilização para persecução patrimonial voltada à satisfação de crédito privado." Indefiro, pois, o pedido de expedição de ofício ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, atentando para as diligências já realizadas. A promoção de medidas executórias deverá, sempre que possível, ser acompanhada de indícios concretos da existência de bens e/ou atividade econômica atual da executada e seus sócios, de modo a permitir a efetiva satisfação do crédito. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Ressalto que a realização de convênios para pesquisa patrimonial muitas vezes não basta para localizar bens. A diligência e empenho pessoais do credor interessado na busca de informações no mundo fático também podem contribuir significativamente para a identificação de meios eficazes para o prosseguimento da execução, como, por exemplo, verificar in loco se o estabelecimento ainda está em atividade, aferir a possibilidade de eventual penhora na "boca do caixa", buscar informações sobre atividades atuais dos sócios, entre outras medidas concretas. SAO VICENTE/SP, 26 de agosto de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDGAR ALVES DE SOUZA
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