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TJSP · Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Processo 1001007-68.2026.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.E.H.S. - Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada meio de prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. Prazo: 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá o requerido juntar os documentos comprovando sua miserabilidade, conforme determinado às fls. 56/57, sob pena de indeferimento da AJG. Intimem-se. - ADV: ANTONIO JOSE DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 115420/SP)
TJSP · Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Processo 1001007-68.2026.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.E.H.S. - Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada às fls. 27/29. No mais, o Supremo Tribunal Federal admite a presunção da miserabilidade jurídica para os que simplesmente declaram tal fato, com suporte na Lei nº 1060/50 (RE 205.746-RS e RE 204.305-PR Rel. Min. MOREIRA ALVES), tal presunção, todavia, não é absoluta, gerando mera presunção juris tantum de que não pode arcar com as despesas processuais, autorizando o juiz a exigir da parte o comprovante de sua condição. Dessa forma, ante o pedido de concessão dos beneficios da justiça gratuita em sede de contestação, com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)(s) requerido(a)(s) acoste(m) aos autos documentos comprobatórios de sua renda (três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários, faturas de cartão de crédito; e comprovantes de rendimentos atuais), bem como, comprove as despesas que alega suportar para a sua subsistência que estariam comprometidas com o pagamento das custas, conforme decidido nos autos da Apelação nº 1003719-46.2017.8.26.0270 - 8ª Câmara de Direito Privado - TJSP. Findo o prazo, tornem-se conclusos os autos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO JOSE DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 115420/SP)
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