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TJSP · Foro de Monte Mor - 1ª Vara
Processo 1001003-16.2026.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Elisangela Garcia Pinezzi - Emerson Tadeu Garcia - - Heloisy de Fatima Garcia Dias - Vistos. I Nomeio inventariante, mediante assinatura de termo de compromisso, o(a) requerente Sr(a). E G P. Expeça-se certidão de inventariante. II - A responsabilidade pelo pagamento das custas dos processos relativos às sucessões não incide sobre a situação das partes, mas sim sobre o patrimônio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros. Assim, postergo apreciação do pedido do benefício à apresentação das primeiras declarações, desde já autorizando o pagamento diferido de custas até a decisão, se o caso. III Apresente o(a) inventariante, ou indique número de fls em que já juntados aos autos, se o caso: 1) Certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento deixado pelo de cujus, Informação esta que pode ser obtida por certidão expedida pelo Colégio Notarial (Registro Central de Testamento) - maiores informações disponíveis através do site da Central Notarial de Serviços Compartilhados - http://www.censec.org.br/ Cadastro/CertidaoOnline/; 2) Primeiras declarações, com declaração de existência ou não de dívidas do espólio, e observância do artigo 620, I a IV, do Novo Código de Processo Civil; 3) Os seguintes documentos: a) Do autor da herança: certidão de óbito original ou autenticado; CND (certidão negativa de débito) da Receita Federal; Certidão de casamento ou nascimento com data atualizada posterior ao óbito; Cópia autenticada do RG e CPF ou documento único; b) Dos herdeiros e viúvo(a) meeiro(a): certidão de nascimento ou casamento com data atualizada posterior ao óbito; se casado em regime diferente da comunhão parcial, precisa da certidão de registro do pacto; cópia autenticada do RG e CPF ou documento único; c) Relativamente aos bens: certidão atualizada da matrícula ou transcrição atualizada, devendo ser procedido previamente o registro em nome do autor da herança, se não realizado em vida; Certidão de valor venal no ano do óbito e atualizada; CND (certidão negativa de débito) dos imóveis; Para os imóveis rurais juntar ITR do ano do óbito e atual, bem como Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atual; Anoto que os documentos elencados nos itens a, b e c deverão ser apresentados também por ocasião da entrega do formal de partilha junto ao C.R.I. 4) Representações processuais de todos os herdeiros (e cônjuges); 5) a) comprovação de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas: b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos do Estado de São Paulo; d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União); 6) Os lançamentos fiscais dos imóveis (certidões de valor venal na data do óbito e no momento atual); 7) Retificação, se o caso, do valor da causa - que deve ser igual ao valor total dos bens inventariados; IV Aguarde-se o cumprimento deste pelo prazo de 20 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP), FERNANDA APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP), FERNANDA APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP), FERNANDA APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP)
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