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TRT2 · 59ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000997-54.2024.5.02.0612 RECLAMANTE: EVILENECARDOSO FERNANDES RECLAMADO: RESTAURANTE GAUCHAO PRIME EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c72d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS YOSHIO MORI DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao(à) reclamante acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de id. 969c503. No mais, tendo em vista o(s) bloqueio(s) judicial(is) via convênio SISBAJUD de id. f8bf189, no valor de R$ 1.984,29 efetuado em nome de JOARES RIGO DA SILVA, R$ 6,71 em nome de ANTONIO MARCIO DE LIMA e R$ 6,15 em nome de VANDERLEI LIRA DE ALMEIDA, intime(m)-se a(s) parte(s) para os fins dos artigos 854, § 3º, do CPC/2015, e 884, da CLT, devendo o(s) executado(s) complementar(em) a garantia do juízo, na hipótese de oposição de embargos à execução. Após o prazo de 5 (cinco) dias, sem objeção por parte dos executados, LIBERE(M)-SE ao(à) reclamante o(s) referido(s) depósito(s), a título de parcela do crédito exequendo, mediante ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO para o BANCO DO BRASIL S.A. Considerando que o levantamento dos depósitos judiciais efetuados perante o Banco do Brasil S.A. é realizado exclusivamente por intermédio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, disciplinado pelo Provimento GP/CR nº 13/2016, deste Regional, o(a) reclamante deverá informar os dados bancários (titular da conta, CPF/CNPJ, banco, agência e conta) a fim de possibilitar a transferência eletrônica do valor. Caso contrário e não possuindo dados cadastrados para tal propósito (em www.trtsp.jus.br, menu Serviços, item Guias – Guia de Depósito, link Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações), a parte beneficiária deverá comparecer ao Banco do Brasil para efetuar o levantamento do depósito. Sem prejuízo do acima disposto, intime-se o(a) exequente para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, observando os procedimentos já realizados nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, fica o(a) reclamante ciente de que os autos serão sobrestados, devendo atentar-se ao disposto no art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVILENECARDOSO FERNANDES
TRT2 · 59ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000997-54.2024.5.02.0612 RECLAMANTE: EVILENECARDOSO FERNANDES RECLAMADO: RESTAURANTE GAUCHAO PRIME EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c72d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS YOSHIO MORI DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao(à) reclamante acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de id. 969c503. No mais, tendo em vista o(s) bloqueio(s) judicial(is) via convênio SISBAJUD de id. f8bf189, no valor de R$ 1.984,29 efetuado em nome de JOARES RIGO DA SILVA, R$ 6,71 em nome de ANTONIO MARCIO DE LIMA e R$ 6,15 em nome de VANDERLEI LIRA DE ALMEIDA, intime(m)-se a(s) parte(s) para os fins dos artigos 854, § 3º, do CPC/2015, e 884, da CLT, devendo o(s) executado(s) complementar(em) a garantia do juízo, na hipótese de oposição de embargos à execução. Após o prazo de 5 (cinco) dias, sem objeção por parte dos executados, LIBERE(M)-SE ao(à) reclamante o(s) referido(s) depósito(s), a título de parcela do crédito exequendo, mediante ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO para o BANCO DO BRASIL S.A. Considerando que o levantamento dos depósitos judiciais efetuados perante o Banco do Brasil S.A. é realizado exclusivamente por intermédio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, disciplinado pelo Provimento GP/CR nº 13/2016, deste Regional, o(a) reclamante deverá informar os dados bancários (titular da conta, CPF/CNPJ, banco, agência e conta) a fim de possibilitar a transferência eletrônica do valor. Caso contrário e não possuindo dados cadastrados para tal propósito (em www.trtsp.jus.br, menu Serviços, item Guias – Guia de Depósito, link Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações), a parte beneficiária deverá comparecer ao Banco do Brasil para efetuar o levantamento do depósito. Sem prejuízo do acima disposto, intime-se o(a) exequente para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, observando os procedimentos já realizados nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, fica o(a) reclamante ciente de que os autos serão sobrestados, devendo atentar-se ao disposto no art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRASA GRILL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - RESTAURANTE GAUCHAO PRIME EIRELI
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