Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 publicações identificadas.
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000991-44.2026.5.02.0461 RECLAMANTE: AMANDA CAROLINA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29da715 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV. DISPOSITIVO. Diante do exposto, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 1000991-44.2026.5.02.0461 ajuizada por AMANDA CAROLINA DE OLIVEIRA (Reclamante) em face de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. (1ª Reclamada) e de COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA (2ª Reclamada), decido: Rejeitar a preliminar de inépcia arguida pela 2ª Reclamada, nos termos da fundamentação; Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam” arguida pela 2ª Reclamada, nos termos da fundamentação; No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins, para absolver as Reclamadas de toda a pretensão exordial. Defiro à Reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 4º da CLT e art. 99, § 3º do CPC), nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios a cargo da Reclamante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, na forma da OJ nº 348 da SDI-I do C. TST. Observe-se o quanto decidido pelo E. STF no bojo da ADI nº 5766, em sede de controle concentrado de constitucionalidade (art. 927, I do CPC). Honorários periciais a cargo da União Federal, em razão da gratuidade de justiça deferida à Reclamante (ADI nº 5766), sucumbente na pretensão objeto da perícia, fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na forma da Súmula nº 457 do C. TST e do Ato GP/CR nº 02/2021 e da Portaria GP/CR nº 09/2026, ambos deste E. TRT da 2ª Região. Observe-se, por fim, a OJ nº 198 da SDI-I do C. TST. Custas a cargo da Reclamante (R$ 480,25), calculadas sobre o valor da causa (R$ 24.012,51), na forma do art. 789 da CLT, dispensadas em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida. Atentem-se as partes para o não cabimento de Embargos de Declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em sede de Recurso Ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA CAROLINA DE OLIVEIRA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000991-44.2026.5.02.0461 RECLAMANTE: AMANDA CAROLINA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29da715 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV. DISPOSITIVO. Diante do exposto, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 1000991-44.2026.5.02.0461 ajuizada por AMANDA CAROLINA DE OLIVEIRA (Reclamante) em face de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. (1ª Reclamada) e de COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA (2ª Reclamada), decido: Rejeitar a preliminar de inépcia arguida pela 2ª Reclamada, nos termos da fundamentação; Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam” arguida pela 2ª Reclamada, nos termos da fundamentação; No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins, para absolver as Reclamadas de toda a pretensão exordial. Defiro à Reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 4º da CLT e art. 99, § 3º do CPC), nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios a cargo da Reclamante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, na forma da OJ nº 348 da SDI-I do C. TST. Observe-se o quanto decidido pelo E. STF no bojo da ADI nº 5766, em sede de controle concentrado de constitucionalidade (art. 927, I do CPC). Honorários periciais a cargo da União Federal, em razão da gratuidade de justiça deferida à Reclamante (ADI nº 5766), sucumbente na pretensão objeto da perícia, fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na forma da Súmula nº 457 do C. TST e do Ato GP/CR nº 02/2021 e da Portaria GP/CR nº 09/2026, ambos deste E. TRT da 2ª Região. Observe-se, por fim, a OJ nº 198 da SDI-I do C. TST. Custas a cargo da Reclamante (R$ 480,25), calculadas sobre o valor da causa (R$ 24.012,51), na forma do art. 789 da CLT, dispensadas em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida. Atentem-se as partes para o não cabimento de Embargos de Declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em sede de Recurso Ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.