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TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000981-21.2021.5.02.0058 RECLAMANTE: ALEXSANDRO CLEMENTINO DA SILVA RECLAMADO: VIA AMPLA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e91554d proferida nos autos. Nesta data, encaminho os autos conclusos à MMª. Juíza da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data da assinatura digital. RAFAEL DOS SANTOS CUSTÓDIO Analista Judiciário - Área Administrativa DECISÃO Vistos. Preliminarmente, defiro o desentranhamento do documento juntado sob o #id:b1b47da; quanto aos resultados das pesquisas anteriores, reitera-se a intimação para ciência das diligências de #id:86d48c3, sendo que os resultados que foram obtidos estão descritos na certidão respectiva. A parte reclamante requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em razão da inadimplência da empresa executada. A ficha cadastral da JUCESP apresentada sob o #id:8d3f226 indica ALEX BATISTA DA SILVA como único sócio da reclamada, constituída como sociedade limitada unipessoal. A inadimplência comprovada e a aplicação da Teoria Menor autorizam o prosseguimento da execução contra seu sócio. Assim, com amparo no Poder Geral de Cautela (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 301 do CPC) e diante do comprovado esvaziamento patrimonial da parte executada principal, determino, em sede de contraditório diferido, a expedição de ordem de pesquisa patrimonial via sistema ARGOS contra o sócio acima qualificado. Inclua-se este como terceiro interessado. Após a pesquisa, cite-se o sócio suscitado, via carta registrada, para manifestação e requerimento de provas que entenda cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se de que a ausência de manifestação no prazo estabelecido importará revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte reclamante. Havendo impugnação, intime-se a parte reclamante para manifestar-se no mesmo prazo. Após, venham os autos conclusos para julgamento do incidente. Fica ressalvado que não haverá liberação de bens ou valores eventualmente identificados antes do julgamento do presente incidente. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO CLEMENTINO DA SILVA
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