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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000981-18.2026.5.02.0261 RECLAMANTE: THALYTA DYJIANE SILVA DE SOUSA RECLAMADO: PIZZARIA AUREO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24caa12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. ROSANGELA ARAUJO NEVES DESPACHO 1. AUDIÊNCIA UNA - RS PRESENCIAL Fica designada audiência UNA - RS para o dia 27/10/2026, às 13h10, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências desta Vara do Trabalho. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento, sob as penas previstas no artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. Com o objetivo de garantir a máxima efetividade e celeridade na condução dos atos processuais, bem como assegurar a incomunicabilidade entre as partes e testemunhas e a qualidade da colheita da prova oral, a audiência será realizada exclusivamente na modalidade presencial, inclusive nos processos distribuídos sob a égide do “Juízo 100% Digital”. A experiência deste Juízo demonstra que a realização de audiências por videoconferência, seja integralmente virtual ou na modalidade híbrida, tem sido frequentemente prejudicada por dificuldades técnicas recorrentes, tais como falhas de conexão, inexperiência das partes na utilização da plataforma Zoom, ausência de ambiente adequado para a prestação dos depoimentos, tempo excessivo despendido na solução de problemas operacionais, bem como dificuldades na comunicação entre os participantes, com interrupções, sobreposição de falas e frequente dificuldade de compreensão do que está sendo dito pelos demais participantes. Esta decisão encontra amparo nas normas vigentes e na necessidade de assegurar a regularidade, celeridade, efetividade e qualidade da instrução processual. 2. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL 2.1. Intimação e Comprovação Testemunhas na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT, razão pela qual somente se deferirá a intimação e condução coercitiva da testemunha comprovadamente convidada pela parte interessada. Destarte, a ausência de testemunhas pelo desatendimento dos ditames legais não ensejará o adiamento da audiência, presumindo-se a desistência da parte em relação à sua oitiva. 2.2. Ausência da Testemunha e Consequências A testemunha que, devidamente convidada na forma acima, deixar de comparecer à audiência sem motivo justificado, será conduzida coercitivamente por oficial de justiça e responderá pelo pagamento de multa equivalente a um salário mínimo. 2.3. Oitiva de Testemunhas Residentes Fora da Comarca As testemunhas que residirem em comarca diversa da sede deste Juízo poderão ser ouvidas por meio de videoconferência, na mesma sessão de audiência, por intermédio do sistema SISDOV. Para tanto, a parte deverá comprovar o convite da testemunha nos moldes do §3º do art. 852-H da CLT, no prazo do 5 dias, juntando documento comprobatório do endereço de residência da depoente, sob pena de preclusão da oitiva de forma virtual. Após o protocolo, a Secretaria realizará os procedimentos necessários para a realização do ato, incumbindo ao advogado da parte interessada repassar à testemunha todas as informações, incluindo o endereço do Fórum da localidade onde deverá comparecer para participar da videoconferência. 3. PARA A(S) RECLAMADA(S): Os(as) advogados(as) da(s) reclamada(s) devem estar cientes de que a habilitação nos autos eletrônicos, por meio do PJe, é realizada pelos próprios(as) advogados(as), sendo essa providência essencial para o recebimento das publicações. A habilitação é feita no menu “Processos”, na opção “Outras Ações” e, em seguida, “Solicitar Habilitação”. Esse recurso não possui limite quanto ao número de advogados(as) que podem receber as publicações. Por essa razão, a Secretaria desta Vara não realizará a habilitação de mais de um(a) advogado(a) por parte para recebimento de publicações. Ademais, o Juízo orienta o(a) advogado(a) que solicitar o recebimento das publicações em seu nome a realizar sua própria habilitação nos autos eletrônicos, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil. Intime-se a parte reclamante, por seu advogado. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). DIADEMA/SP, 11 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THALYTA DYJIANE SILVA DE SOUSA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Distribuição
Processo 1000981-18.2026.5.02.0261 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Diadema na data 20/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26082100300456400000481396287?instancia=1
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