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TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000980-71.2026.5.02.0022 RECLAMANTE: MAYARA SOUZA DE OLIVEIRA RECLAMADO: POTENZA - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORARIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f4bc81 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -id 1a43b57; SAO PAULO/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI DESPACHO Vistos, etc. Alega o reclamante no id 1a43b57 que a ausência na audiência se deu em virtude de intercorrências com o transporte público, não conseguindo chegar a tempo. Pois bem, em que pesem as razões expendidas pelo reclamante, o motivo alegado não configura motivo legalmente justificável (artigo 844, parágrafo 2º, da CLT, uma vez que o atrasos no transporte público é situação comum diariamente nos grandes centros urbanos e, com isso, caberia ao autor adotar as medidas necessárias para comparecer à sessão de audiência no horário previamente designado, o que não ocorreu. Logo, o reclamante é devedor das custas processuais, cujo recolhimento deverá ser comprovado para a interposição de nova demanda, nos termos do § 3º do art. 844 da CLT que determina que o recolhimento (pagamento) das custas é requisito obrigatório para que o trabalhador possa ajuizar uma nova ação trabalhista com os mesmos pedidos. Intime-se e, após, arquive-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAYARA SOUZA DE OLIVEIRA
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