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TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000967-67.2024.5.02.0014 RECLAMANTE: SIDNEI OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: D'ANTONES MOVEIS DECORACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f2842 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. MARCELO AGOSTINI CARRASQUEIRA DESPACHO Renove-se a determinação de #id:51c5f83 para que o(a) reclamante apresente, no prazo de 8 (oito) dias, planilha de cálculos de liquidação, elaborada e atualizada por meio do PJeCalc, com o crédito atualizado até o dia 1º do mês de apuração, inclusive quanto às contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do art. 879, § 1º-A, da CLT, e do art. 680, caput, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 4, de 3/6/2026). Cumprida a determinação, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados, no prazo de 8 (oito) dias, mediante impugnação fundamentada, com indicação específica dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão e de presunção de correção dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, e do art. 680, §§ 1º e 2º, da CNC/TRT-2ª Região. Fica a parte exequente desde já advertida, nos termos do art. 731 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região, de que, não apresentados os cálculos de liquidação no prazo assinalado, o feito será sobrestado, com início do curso da prescrição intercorrente bienal (art. 11-A, § 1º, da CLT, c/c art. 731, § 1º, da CNC/TRT-2ª Região). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - D'ANTONES MOVEIS DECORACOES LTDA - ME
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000967-67.2024.5.02.0014 RECLAMANTE: SIDNEI OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: D'ANTONES MOVEIS DECORACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f2842 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. MARCELO AGOSTINI CARRASQUEIRA DESPACHO Renove-se a determinação de #id:51c5f83 para que o(a) reclamante apresente, no prazo de 8 (oito) dias, planilha de cálculos de liquidação, elaborada e atualizada por meio do PJeCalc, com o crédito atualizado até o dia 1º do mês de apuração, inclusive quanto às contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do art. 879, § 1º-A, da CLT, e do art. 680, caput, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 4, de 3/6/2026). Cumprida a determinação, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados, no prazo de 8 (oito) dias, mediante impugnação fundamentada, com indicação específica dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão e de presunção de correção dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, e do art. 680, §§ 1º e 2º, da CNC/TRT-2ª Região. Fica a parte exequente desde já advertida, nos termos do art. 731 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região, de que, não apresentados os cálculos de liquidação no prazo assinalado, o feito será sobrestado, com início do curso da prescrição intercorrente bienal (art. 11-A, § 1º, da CLT, c/c art. 731, § 1º, da CNC/TRT-2ª Região). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI OLIVEIRA DE SOUZA
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