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TRT2 · 16ª Turma - Cadeira 2 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relatora: CARLA MARIA HESPANHOL LIMA ROT 1000957-33.2023.5.02.0701 RECORRENTE: MEDIDA ENGENHARIA LTDA - EPP RECORRIDO: ATACADAO S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 733649a proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso à MMa. Desembargadora Carla Maria Hespanhol Lima. São Paulo, data abaixo. DECISÃO O Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603 Paraná, em 17 de junho de 2026, determinou o levantamento parcial da suspensão dos processos que envolvam o Tema 1.389/STF para o regular prosseguimento até o esgotamento da jurisdição ordinária, inclusive com o julgamento de eventuais embargos de declaração e a publicação dos respectivos acórdãos. Decidiu ainda que os feitos deverão ser novamente sobrestados no âmbito deste regional, em segunda instância, antes da abertura de prazo para a interposição de recurso de revista, fase em que deverão permanecer até o julgamento definitivo do Tema 1.389 ou ulterior deliberação do STF. Diante do exposto e do exaurimento desta jurisdição, determino o retorno do sobrestamento do feito. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. CARLA MARIA HESPANHOL LIMA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MEDIDA ENGENHARIA LTDA - EPP
TRT2 · 16ª Turma - Cadeira 2 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relatora: CARLA MARIA HESPANHOL LIMA ROT 1000957-33.2023.5.02.0701 RECORRENTE: MEDIDA ENGENHARIA LTDA - EPP RECORRIDO: ATACADAO S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 733649a proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso à MMa. Desembargadora Carla Maria Hespanhol Lima. São Paulo, data abaixo. DECISÃO O Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603 Paraná, em 17 de junho de 2026, determinou o levantamento parcial da suspensão dos processos que envolvam o Tema 1.389/STF para o regular prosseguimento até o esgotamento da jurisdição ordinária, inclusive com o julgamento de eventuais embargos de declaração e a publicação dos respectivos acórdãos. Decidiu ainda que os feitos deverão ser novamente sobrestados no âmbito deste regional, em segunda instância, antes da abertura de prazo para a interposição de recurso de revista, fase em que deverão permanecer até o julgamento definitivo do Tema 1.389 ou ulterior deliberação do STF. Diante do exposto e do exaurimento desta jurisdição, determino o retorno do sobrestamento do feito. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. CARLA MARIA HESPANHOL LIMA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON GONCALVES DE JESUS - ATACADAO S.A. - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
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