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TRT2 · 21ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000956-46.2026.5.02.0021 REQUERENTE: ROSEANA AMORIM SOUSA REQUERIDO: LUCIENE REIS LAU NETTO VIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ba94e8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA DECISÃO Vistos. ID 1b37ee5: Trata-se de Agravo de Petição interposto pela executada. Tendo em vista que o Juízo não se encontra garantido e que tal condição é requisito de admissibilidade recursal, nos termos do artigo 884, da CLT, nego processamento à medida. Intime-se a parte exequente para indicar diretrizes de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, devendo abster-se de requerer a reiteração de diligências já realizadas, sob as penas do artigo 11-A da CLT. O feito aguardará sobrestado, sendo de rigor esclarecer que tal sobrestamento tem a finalidade única de atendimento de parâmetros de registros do sistema PJe, de modo que não produz efeito de suspensão/interrupção do prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIENE REIS LAU NETTO VIANA
TRT2 · 21ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000956-46.2026.5.02.0021 REQUERENTE: ROSEANA AMORIM SOUSA REQUERIDO: LUCIENE REIS LAU NETTO VIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ba94e8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA DECISÃO Vistos. ID 1b37ee5: Trata-se de Agravo de Petição interposto pela executada. Tendo em vista que o Juízo não se encontra garantido e que tal condição é requisito de admissibilidade recursal, nos termos do artigo 884, da CLT, nego processamento à medida. Intime-se a parte exequente para indicar diretrizes de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, devendo abster-se de requerer a reiteração de diligências já realizadas, sob as penas do artigo 11-A da CLT. O feito aguardará sobrestado, sendo de rigor esclarecer que tal sobrestamento tem a finalidade única de atendimento de parâmetros de registros do sistema PJe, de modo que não produz efeito de suspensão/interrupção do prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSEANA AMORIM SOUSA
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