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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000955-61.2026.5.02.0603 RECLAMANTE: RODOLFO BRANDAO MARTINS PINHEIRO SILVA RECLAMADO: COLONIAL CHOPERIA E PIZZARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4617c8f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 24 de agosto de 2026. JARLINGTON DA SILVA BARROS DECISÃO Vistos, etc. ID eda3f47: Recebo a petição inicial substitutiva. Retifique-se o valor da causa para R$ 371.740,12 . Dê-se ciência à ré. O autor requer a expedição de alvará para o levantamento do FGTS e a habilitação no programa seguro-desemprego, sob a alegação de que, após a distribuição da presente ação houve o encerramento do contrato de trabalho sem o devido pagamento correto e sem a entrega das guias correspondentes à modalidade da dispensa. Indefiro o requerido, uma vez que ausentes elementos de prova suficientes acerca da matéria, podendo o requerido ser reapreciado oportunamente, por ocasião do julgamento do feito. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODOLFO BRANDAO MARTINS PINHEIRO SILVA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000955-61.2026.5.02.0603 RECLAMANTE: RODOLFO BRANDAO MARTINS PINHEIRO SILVA RECLAMADO: COLONIAL CHOPERIA E PIZZARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4617c8f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 24 de agosto de 2026. JARLINGTON DA SILVA BARROS DECISÃO Vistos, etc. ID eda3f47: Recebo a petição inicial substitutiva. Retifique-se o valor da causa para R$ 371.740,12 . Dê-se ciência à ré. O autor requer a expedição de alvará para o levantamento do FGTS e a habilitação no programa seguro-desemprego, sob a alegação de que, após a distribuição da presente ação houve o encerramento do contrato de trabalho sem o devido pagamento correto e sem a entrega das guias correspondentes à modalidade da dispensa. Indefiro o requerido, uma vez que ausentes elementos de prova suficientes acerca da matéria, podendo o requerido ser reapreciado oportunamente, por ocasião do julgamento do feito. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COLONIAL CHOPERIA E PIZZARIA LTDA - ME
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