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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000954-02.2026.5.02.0466 RECLAMANTE: JEFFERSON SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: LTL TELEFONIA E COMUNICACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b086c16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos realizados por JEFFERSON SANTOS DE OLIVEIRA em face de LTL TELEFONIA E COMUNICACOES LTDA, MAPIPAY SOLUCOES E INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. e INCENTIVEC - CONSULTORIA EM PROGRAMAS DE INCENTIVO, GESTAO E ADMINISTRACAO DE PREMIACAO LTDA, para condenar as reclamadas, de forma SOLIDÁRIA, a pagarem ao reclamante, nos termos da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) reflexos das comissões pagas por fora (base de R$ 2.500,00 mensais) em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%; b) 1 (uma) hora diária a título de intervalo intrajornada suprimido com adicional de 50%, de forma indenizatória; c) diferenças de verbas rescisórias calculadas sobre o salário real de R$ 2.500,00, a título de aviso prévio indenizado (30 dias), férias proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional; d) diferenças de depósitos de FGTS e da multa compensatória de 40% de todo o período contratual e sobre as verbas rescisórias, a serem recolhidas em conta vinculada nos termos do Tema 68 do IRR do TST, autorizada a dedução dos valores já recolhidos sob o mesmo título; e) multa do artigo 477, § 8º, da CLT, no importe de R$ 2.500,00; Após a integralização dos valores em conta vinculada, determino a expedição de alvará judicial pelo Juízo para liberação do saldo da conta vinculada do FGTS do autor. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Liquidação por cálculos Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais e honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON SANTOS DE OLIVEIRA
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