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TJSP · Foro de Bebedouro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000945-40.2026.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nota Fiscal ou Fatura - Carp Equipamentos e Utilidades Domésticas Ltda Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 8.600,37 (oito mil e seiscentos reais e trinta e sete centavos) relativo à Nota Fiscal Eletrônica nº 14.591 e à Nota de Empenho 4064-2026, adotando-se a EC 136/2025 no cálculo da correção monetária e juros desde o vencimento da obrigação (20/05/2026 fl. 14), observando o art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT da CF, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do NCPC. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso, a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o preparo nas 48 horas seguintes à interposição. O preparo corresponde à soma dos seguintes valores: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs, a título de taxa judiciária de ingresso, a ser recolhida na guia DARE; b) 04% sobre o valor da condenação, respeitado o mínimo correspondente a 05 UFESPs, a título de taxa judiciária de preparo, a ser recolhida na guia DARE. Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09). Oportunamente, arquivem-se os autos, devendo a parte autora providenciar a instauração de incidente próprio para o cumprimente de sentença. P.R.I. Bebedouro, 24 de agosto de 2026. - ADV: TAYSON APRIGIO DE OLIVEIRA (OAB 343893/SP), FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP)
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