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1000944-35.2024.8.26.0651

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara

    Processo 1000944-35.2024.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Altina Rodrigues da Silva - GUILHERME MEIRA SACARDO - Vistos. Divergindo as partes quanto à modalidade da perícia, a autora concordou com sua realização por videoconferência (fl. 334), enquanto o Município se opôs ao formato remoto, ao argumento de que a elucidação da controvérsia exige hemograma recente, espirometria e avaliação da função pulmonar com broncodilatador (fls. 337-338). Como a pertinência dos exames e a suficiência da avaliação telepresencial constituem questões técnicas, cabe ao perito esclarecer se a modalidade proposta permite a adequada apuração do diagnóstico e a resposta integral aos quesitos, sobretudo diante da divergência entre as hipóteses de asma e DPOC já delimitada na decisão de fls. 268-272. Assim, determino: (i) intime-se o perito Dr. Guilherme Meira Sacardo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre as objeções e os requerimentos formulados pelo Município às fls. 337-338, esclarecendo, de forma fundamentada: a) se a perícia remota é tecnicamente suficiente para a definição precisa da patologia da autora e para a resposta integral aos quesitos do Juízo e das partes; b) se são necessários hemograma completo recente, espirometria e avaliação da função pulmonar com broncodilatador, especificando, em caso positivo, os requisitos técnicos e a antecedência máxima dos exames; e c) se os exames reputados necessários podem ser realizados previamente pela autora e apresentados por ocasião da perícia remota, sem prejuízo da confiabilidade da conclusão pericial; (ii) após, tornem conclusos para deliberação sobre a modalidade da perícia e sobre os exames eventualmente necessários. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: THAISA SPANHOL LINARES (OAB 78481/PR), FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP)

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