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TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara
Processo 1000934-19.2025.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Credito de Investimento de Livre Admissão de Aliança das Reg.costa Oeste Paran. e Norte Paulista-sicredi - Douglas Ricardo Cardoso Ltda - - Douglas Ricardo Cardoso e outro - Vistos. 1. Nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do CPC, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano. 2. Não havendo manifestação da parte exequente, independente de nova intimação, aguarde-se o prazo prescricional, arquivando-se provisoriamente os autos (código 61.613), observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Providencie o expediente e anotações necessárias para posterior desarquivamento. 3. O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, parágrafo 4º, do CPC). 4. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
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