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1000933-53.2026.8.13.0471

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Despacho

    ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 1000933-53.2026.8.13.0471/MG REQUERENTE: ADILSON DE ABREU PEREIRA ADVOGADO(A): SISSA UIARA XAVIER DE OLIVEIRA (OAB MG166537) REQUERENTE: GERALDO SEVERINO PEREIRA ADVOGADO(A): SISSA UIARA XAVIER DE OLIVEIRA (OAB MG166537) REQUERENTE: LEONIR MAGELA PEREIRA ADVOGADO(A): SISSA UIARA XAVIER DE OLIVEIRA (OAB MG166537) REQUERENTE: HANILDA MARIA PEREIRA SILVA ADVOGADO(A): SISSA UIARA XAVIER DE OLIVEIRA (OAB MG166537) REQUERENTE: CLARICE EFIGENIA PEREIRA ADVOGADO(A): SISSA UIARA XAVIER DE OLIVEIRA (OAB MG166537) REQUERENTE: HERIQUE PAULO DUARTE ADVOGADO(A): ADRIANA APARECIDA DE MENDONÇA (OAB MG065786) REQUERENTE: TERESINHA DE ABREU PEREIRA ADVOGADO(A): SISSA UIARA XAVIER DE OLIVEIRA (OAB MG166537) REQUERENTE: OTAVIANO JOSE PEREIRA FILHO ADVOGADO(A): SISSA UIARA XAVIER DE OLIVEIRA (OAB MG166537) REQUERENTE: SELMA MARIA PEREIRA ADVOGADO(A): SISSA UIARA XAVIER DE OLIVEIRA (OAB MG166537) DESPACHO Vistos. Considerando o falecimento superveniente de Teresinha De Abreu Pereira, meeira de Otaviano José Pereira, assim como o pedido formulado para processamento conjunto dos inventários, defiro a cumulação do inventário no termos do artigo 672 do CPC. Prosseguindo, nomeio inventariante o autor Adilson De Abreu Pereira. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que seja o mesmo compromissado. Em 20 (vinte) dias do compromisso, o inventariante deverá prestar suas primeiras declarações, relacionando os bens, valores, com suas respectivas avaliações, conforme requisitos exigidos no artigo 620 do CPC/2015. Quanto ao pedido de transferência dos valores existentes em instituições bancárias para conta judicial, deixo sua apreciação para momento oportuno. Em caso de inércia, independente de nova conclusão, determino desde já o arquivamento e baixa provisória do presente feito, nos estritos termos do Provimento nº 301/2015 da CGJ do TJMG. Cumpra-se. Pará de Minas/MG, data assinatura eletônica.

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