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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000912-90.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: JUCIELIO DOS SANTOS GAMA RECLAMADO: NBG III - CONSTRUCOES COMERCIAIS EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a10273 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES DESPACHO Vistos. Ciência do resultado das pesquisas patrimoniais (Id 4167a59 e anexos, Id 7981a08 e anexos). Id. 4592413: Penhora de bem imóvel. O reclamante requer a penhora do imóvel de matrícula nº 140.982 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, de propriedade da executada Joana Nilta Cavalcante (Id. 4592413). Da análise da certidão imobiliária, constata-se a titularidade da executada JOANA NILTA CAVALCANTE sobre o bem, sobre o qual recai averbação de impenhorabilidade voluntária decorrente de doação (Id. 5391b07). Na execução trabalhista, incide subsidiariamente a Lei de Execução Fiscal, consoante previsão do art. 889 da CLT. O art. 30 da Lei nº 6.830/1980 estabelece que a totalidade dos bens responde pela dívida, inclusive aqueles gravados por cláusula de impenhorabilidade, sendo ineficazes as restrições patrimoniais voluntárias perante o crédito de natureza alimentar. Constatada a ineficácia do gravame instituído por ato de vontade perante a execução trabalhista, conclui-se pela viabilidade da constrição patrimonial pretendida. Desse modo, defere-se o requerimento formulado pelo reclamante. A penhora será realizada por termo nos autos ( artigos 841 do CPC c/c art. 761 do Provimento GR/CR n° 04/2026), Por economia e celeridade processual ao presente despacho é atribuída força de termo de penhora do imóvel de matrícula 140.982 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital, descrito como apartamento nº 142, localizado no 14º pavimento do Edifício Ilha de Pharos, situado na Rua Palestina, nº 483, na Vila Mascote, 42º Subdistrito – Jabaquara, com área privativa de 90,40 m², área comum de 103,67 m², área real total de 194,07 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,974150% do terreno condomínio (M. 109.063), com direito a um armário para uso exclusivo, dentre aqueles localizados nos subsolos, e uma vaga dupla na garagem coletiva, para estacionamento de dois automóveis de passeio, de forma indeterminada. Procedo à nomeação compulsória como fiel depositária de JOANA NILTA CAVALCANTE (CPF/CNPJ 182.767.878-00), brasileira, solteira, maior, gestora financeira, residente e domiciliada na AV. Damasceno Vieira, 723, Ap 5, Jabaquara (Id 4c97dc6), restando investida dessa função a partir da notificação, prescindindo do termo de compromisso. Providencie-se a averbação da constrição via sistema eletrônico. Em seguida, intime-se a executada acerca da penhora e da sua nomeação como depositária fiel, bem como seu cônjuge, se casada for (art. 842 do CPC), expedindo-se mandado de avaliação do bem para regular prosseguimento dos atos expropriatórios. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUCIELIO DOS SANTOS GAMA
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