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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000902-90.2024.8.26.0196/SP AUTOR: VINILSON GOUVEIA PEIXOTO ADVOGADO(A): MARCELO MATIAS DOS SANTOS (OAB SP426920) ADVOGADO(A): IGOR VIEIRA COSTA (OAB SP433261) DESPACHO/DECISÃO 1 – Providencie o credor a distribuição do cumprimento de sentença, devendo, obrigatoriamente, ser distribuído como um novo processo (peticionamento inicial), informando o número do processo de conhecimento no campo "Processo Originário" para que o sistema realize a vinculação automática na capa. 2 - Necessário que a parte, no momento da distribuição do dependente, providencie as anotações necessárias a fim figurarem as partes e advogados idênticos às do processo principal, com as devidas qualificações e endereços. 3 - No momento da distribuição deverá a parte credora apresentar memória de cálculo atualizada. 4 - Cumprido o item supra, providencie a serventia a baixa do processo principal. 5 - Após, venham-me conclusos para deliberações. 6 – Decorridos 30 dias, conforme prazo previsto no Comunicado 1789/2017, sem qualquer providência, baixem-se os autos.
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