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TJSP · Foro de Ituverava - 1ª Vara
Processo 1000894-07.2019.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Frederico Maeda - - Ademar Maeda - - Denize Valle Borzani Oliveira Abdalla - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que restaram homologados os cálculos do saldo devedor remanescente ( fls. 724). O executado comprovou o depósito judicial do montante homologado (fls. 727/728) e pleiteou a extinção do processo. Os exequentes apresentaram formulário de MLE e manifestaram expressa concordância com a extinção do feito (fls. 729), tendo sido expedido o mandado de levantamento eletrônico (fls. 734/736), sobrevindo certidão de decurso de prazo sem insurgências (fls. 744). É o relatório. Decido. Diante do depósito integral do débito e da expressa concordância manifestada pelos credores à fl. 729, impõe-se a declaração de extinção da fase executiva pela satisfação da obrigação. Em virtude do princípio da causalidade e do diferimento da taxa judiciária concedido na fase inicial, incumbe ao executado suportar as custas e despesas processuais em aberto (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003). Posto isso, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais remanescentes e da taxa judiciária diferida. Com o trânsito em julgado, elabore a Serventia o cálculo das custas e intime-se o executado para recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Após o cumprimento ou expedida a respectiva certidão, arquivem-se os autos com a devida baixa definitiva no sistema. P.I.C. - ADV: THAIS DOS SANTOS CAETANO (OAB 390812/SP), THAIS DOS SANTOS CAETANO (OAB 390812/SP), THAIS DOS SANTOS CAETANO (OAB 390812/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
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