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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000891-79.2025.5.02.0314 RECLAMANTE: JESSICA KELLY DA CRUZ MAXIMIANO RECLAMADO: GUARUPLAST COMERCIO DE SUCATAS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5d41d5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. KARINY VICTORIA GUEDES DA SILVA Estagiário Conhecimento DECISÃO ID: ffa849d - Vistos, etc. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela parte autora. Nos termos do art. 2º, XI, da IN 39/2016 do TST, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade recursal. Quanto aos pressupostos objetivos ou extrínsecos, observo que a medida é tempestiva. Há regularidade formal (Súmula 422 do TST). A parte recorrente é beneficiária de justiça gratuita, não havendo falar em preparo. Quanto aos pressupostos subjetivos ou intrínsecos, observo que a medida é cabível, conforme art. 893, II, da CLT, a parte recorrente é legitima e tem interesse recursal, art. 996 do CPC e art. 769 da CLT. Logo, recebo o recurso e determino a abertura de prazo para resposta da parte recorrida, art. 900 da CLT, pena de preclusão. Após, processem-se. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUARUPLAST COMERCIO DE SUCATAS EIRELI - ME
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000891-79.2025.5.02.0314 RECLAMANTE: JESSICA KELLY DA CRUZ MAXIMIANO RECLAMADO: GUARUPLAST COMERCIO DE SUCATAS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 656e41f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA KELLY DA CRUZ MAXIMIANO
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