Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara Cível
Processo 1000887-21.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda - Thayla Fernanda Martins - Vistos. Fl. 485/515: A executada pleiteia o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, ao argumento de que possuem natureza alimentar, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Entretanto, não houve a juntada de qualquer documento apto a comprovar a alegada origem dos valores, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 854, §3º, I, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a impenhorabilidade de verbas salariais não se presume, sendo indispensável a demonstração concreta de que os valores bloqueados decorrem de remuneração ou verba de natureza alimentar. Diante disso, intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar documentalmente a natureza alimentar das quantias bloqueadas, mediante juntada de extratos bancários que constem referidos bloqueios, sob pena de conversão do bloqueio em penhora. Após, tornem conclusos Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SOUZA LOPES (OAB 81093/SP), RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP), DANIELLA DE SOUZA LOPES (OAB 409021/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.