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TJMT · VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS DECISÃO Processo: 1000882-17.2024.8.11.0035. EXEQUENTE: EJM AGROPECUARIA LTDA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS Considerando a manifestação da parte exequente de ID. 233566363 e os documentos juntados aos autos, RECONHEÇO o cumprimento das obrigações de fazer impostas no título executivo judicial, consistentes no cancelamento da cobrança do ITBI, no valor de R$ 1.536.618,75 (um milhão quinhentos e trinta e seis mil seiscentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), e na expedição da guia de não incidência de ITBI para fins de registro do imóvel objeto da matrícula n. 8.319. No que se refere à obrigação de pagar quantia certa, verifico que o executado manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais e às custas processuais (ID. 232838810). Diante disso, DETERMINO a expedição de Precatório/RPV, conforme o caso, para pagamento dos créditos relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais e às custas processuais, observada a titularidade de cada verba, devendo os respectivos valores ser atualizados, para fins de pagamento, a partir do mês de elaboração dos cálculos. Expedidas as requisições, suspenda-se o processo até o transcurso do prazo para pagamento da obrigação. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada em conta judicial vinculada aos autos. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se dá plena quitação ao objeto da demanda, ficando advertida de que o silêncio será interpretado como anuência à extinção do processo pelo pagamento. Cumpra-se. ALTO GARÇAS, data da assinatura eletrônica Leandro Bozzola Guitarrara Juiz Substituto
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