Publicações do processo

1000879-30.2026.8.13.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Açucena · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000879-30.2026.8.13.0005/MG REQUERENTE: HIASMIM EMELLY DA COSTA MORAIS ADVOGADO(A): ADALTON LÚCIO CUNHA (OAB MG066358) ADVOGADO(A): WAGNER DA SILVA SANTOS (OAB MG150422) ADVOGADO(A): PEDRO DE OLIVEIRA CASTRO E CUNHA (OAB MG239761) DECISÃO Vistos etc. Verifico que o feito ainda demanda regularização do polo passivo. Embora o despacho do evento 8 tenha determinado a inclusão do Estado de Minas Gerais, a Lei Estadual nº 25.663/2025, vigente desde 22/12/2025, criou o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG como autarquia estadual dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, financeira e técnica, competindo-lhe, entre outras atribuições, registrar, emplacar e licenciar veículos e exercer o controle relativo à habilitação dos condutores. Desse modo, reconsidero o despacho do evento 8 quanto à ausência de personalidade jurídica e capacidade processual do Detran-MG. Por outro lado, os documentos juntados no evento 1 demonstram que as multas questionadas foram lavradas por órgãos distintos, sendo seis pela Prefeitura de Contagem, três pela Prefeitura de Belo Horizonte e duas pelo DER-MG. A legitimidade passiva deve ser aferida conforme a autoridade responsável por cada ato impugnado. Assim, os Municípios de Contagem e Belo Horizonte possuem legitimidade para responder pela pretensão de anulação das autuações por eles lavradas, enquanto o DER-MG deve integrar a demanda quanto às duas autuações de sua responsabilidade. Ao Detran-MG competem as providências relacionadas ao registro e emplacamento do veículo e, se for o caso, ao prontuário da condutora e a eventual processo de suspensão do direito de dirigir. Assim, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende novamente a petição inicial, promovendo a inclusão do Município de Contagem, do Município de Belo Horizonte e do DER-MG no polo passivo, sem prejuízo da manutenção do Detran-MG quanto aos pedidos inseridos em sua esfera de atribuição. Deverá, ainda, individualizar os pedidos formulados em face de cada requerido e esclarecer, mediante documentação pertinente, se foi instaurado processo administrativo de suspensão do direito de dirigir ou se existe bloqueio ou pontuação efetivamente lançada em seu prontuário. No mesmo prazo, deverá esclarecer se pretende manter o Estado de Minas Gerais no polo passivo e, em caso positivo, demonstrar concretamente sua legitimidade para responder por algum dos atos impugnados. Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.