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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000872-53.2014.5.02.0607 RECLAMANTE: ADALBERTO DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA NUNES ALENCAR LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77a920 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, ante o que consta dos autos, faço os mesmos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho, Dra. MARIZA SANTOS DA COSTA. São Paulo, data abaixo. Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária Vistos. Petição da parte autora, sob ID 47b9663, informando que não houve o pagamento das parcelas do acordo nas datas previstas, requerendo a execução da mesma, acrescida de multa. Intime-se a ré, na pessoa de seu patrono, para que comprove o depósito da parcela do acordo ou proceda ao pagamento do montante, acrescido da multa prevista na decisão de homologação, no prazo de 10 dias. Atentem-se as partes, que consta expressamente que o vencimento antecipado, das parcelas em aberto, será considerada na hipótese de atraso das parcelas superior a 30 dias. Transcorrido o prazo, em ato contínuo, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente indicar como pretende prosseguir a execução, no prazo de 10 dias. Informando devidamente se houve recebimento de parcelas e quais valores restam inadimplidos. Prossiga-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO DA SILVA OLIVEIRA
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000872-53.2014.5.02.0607 RECLAMANTE: ADALBERTO DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA NUNES ALENCAR LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77a920 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, ante o que consta dos autos, faço os mesmos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho, Dra. MARIZA SANTOS DA COSTA. São Paulo, data abaixo. Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária Vistos. Petição da parte autora, sob ID 47b9663, informando que não houve o pagamento das parcelas do acordo nas datas previstas, requerendo a execução da mesma, acrescida de multa. Intime-se a ré, na pessoa de seu patrono, para que comprove o depósito da parcela do acordo ou proceda ao pagamento do montante, acrescido da multa prevista na decisão de homologação, no prazo de 10 dias. Atentem-se as partes, que consta expressamente que o vencimento antecipado, das parcelas em aberto, será considerada na hipótese de atraso das parcelas superior a 30 dias. Transcorrido o prazo, em ato contínuo, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente indicar como pretende prosseguir a execução, no prazo de 10 dias. Informando devidamente se houve recebimento de parcelas e quais valores restam inadimplidos. Prossiga-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON LUIZ LIMA DE ALENCAR - EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA NUNES ALENCAR LTDA
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