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TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000864-25.2025.5.02.0079 RECLAMANTE: RAFAELA VENTURA DA SILVA RECLAMADO: JKFM BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cfae68 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JULIANA PUBLIO DONATO DE OLIVEIRA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos. Ante a concordância tácita da reclamada com os cálculos do reclamante, nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante no id. 345805c, fixando o crédito exequendo em: 1) PRINCIPAL: R$ 32.453,55; 2) JUROS: R$ 875,43; 3) FGTS: R$ 204,84; 4) FGTS JUROS: R$ 6,91; 5) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EMPREGADOR: R$ 7.748,99; 6) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA O PATRONO DO AUTOR: R$ 3.354,07; 7) CUSTAS: R$ 892,88, TOTAL BRUTO DA EXECUÇÃO: R$ 45.536,67. 8) Deduções ao final: 8.1) IMPOSTO DE RENDA: isento, 8.2) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EMPREGADO: R$ 2.061,20, 8.3) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA O PATRONO DO RÉU - EXIGIBILIDADE SUSPENSA: R$ 2.411,47. TODOS OS VALORES ESTÃO ATUALIZADOS ATÉ: 31/07/2026. Providencie o autor, no prazo de 10 dias, a juntada da decisão que autoriza o processamento da falência/recuperação judicial, indicando o número do processo e o Juízo em que tramita o feito, bem como o valor executado atualizado até a data do pedido de falência/recuperação judicial. Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PjeCalc, conforme Ato CSJT.GP.SG no 146/2020. (instalação e manuais: https://ww2.trtsp.jus.br/processos/acesso-online/processo-judicialeletronico/pje-calc-cidadao/). Após, expeça-se certidão para habilitação de crédito perante o Juízo Universal. No silêncio, o feito será sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, iniciando-se a partir desta data a contagem do prazo do artigo 11-A, § 1º, da CLT. Os autos devem ser remetidos ao sobrestamento (Motivo 276: Execução Frustrada) apenas para controle interno do decurso do prazo. Após o prazo de dois anos, a execução será extinta e os autos remetidos ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JKFM BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000864-25.2025.5.02.0079 RECLAMANTE: RAFAELA VENTURA DA SILVA RECLAMADO: JKFM BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cfae68 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JULIANA PUBLIO DONATO DE OLIVEIRA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos. Ante a concordância tácita da reclamada com os cálculos do reclamante, nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante no id. 345805c, fixando o crédito exequendo em: 1) PRINCIPAL: R$ 32.453,55; 2) JUROS: R$ 875,43; 3) FGTS: R$ 204,84; 4) FGTS JUROS: R$ 6,91; 5) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EMPREGADOR: R$ 7.748,99; 6) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA O PATRONO DO AUTOR: R$ 3.354,07; 7) CUSTAS: R$ 892,88, TOTAL BRUTO DA EXECUÇÃO: R$ 45.536,67. 8) Deduções ao final: 8.1) IMPOSTO DE RENDA: isento, 8.2) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EMPREGADO: R$ 2.061,20, 8.3) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA O PATRONO DO RÉU - EXIGIBILIDADE SUSPENSA: R$ 2.411,47. TODOS OS VALORES ESTÃO ATUALIZADOS ATÉ: 31/07/2026. Providencie o autor, no prazo de 10 dias, a juntada da decisão que autoriza o processamento da falência/recuperação judicial, indicando o número do processo e o Juízo em que tramita o feito, bem como o valor executado atualizado até a data do pedido de falência/recuperação judicial. Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PjeCalc, conforme Ato CSJT.GP.SG no 146/2020. (instalação e manuais: https://ww2.trtsp.jus.br/processos/acesso-online/processo-judicialeletronico/pje-calc-cidadao/). Após, expeça-se certidão para habilitação de crédito perante o Juízo Universal. No silêncio, o feito será sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, iniciando-se a partir desta data a contagem do prazo do artigo 11-A, § 1º, da CLT. Os autos devem ser remetidos ao sobrestamento (Motivo 276: Execução Frustrada) apenas para controle interno do decurso do prazo. Após o prazo de dois anos, a execução será extinta e os autos remetidos ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA VENTURA DA SILVA
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