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1000840-67.2026.5.02.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT2 · 4ª Turma - Cadeira 4 · Distribuição

    Processo 1000840-67.2026.5.02.0012 distribuído para 4ª Turma - 4ª Turma - Cadeira 4 na data 08/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090900300663400000311274056?instancia=2

  2. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000840-67.2026.5.02.0012 RECLAMANTE: MARIANA DE LIMA FOGATI RECLAMADO: PANIFICADORA BIG BREAD PRIME ACLIMACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 491f0c5 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo ANA CAROLINA LIMA DA SILVA Vistos, etc. Processe-se o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante MARIANA DE LIMA FOGATI, sob Id. 7fa161a, porquanto atendidos os pressupostos extrínsecos, tempestividade (14/08/2026) e regularidade de representação processual (Id f2c825f), sendo dispensado o preparo recursal, nos termos dos §4º do artigo 790 e §10º do artigo 899, ambos da CLT. Intime-se o(a) recorrido(a) para, em querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Caso a parte deseje assegurar maior celeridade processual e antecipar a satisfação de seu crédito, poderá iniciar imediatamente o cumprimento provisório da sentença, sem aguardar o trânsito em julgado, observando o procedimento previsto no artigo 520 do Código de Processo Civil (CPC) e nos artigos 13 a 16 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Para tanto, distribua novo processo, por dependência, utilizando a classe "Cumprimento Provisório de Sentença", juntando as peças necessárias para tal finalidade. Verificando-se que a sentença proferida possui caráter líquido, determino a juntada aos autos da planilha de cálculos que a instruiu, para fins de subsidiar o cumprimento provisório, por meio do sistema "PJe-Calc Cidadão", visando à uniformidade e confiabilidade dos resultados. Decorrido o prazo ou juntada das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA DE LIMA FOGATI

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