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TJSP · Foro de Avaré - 1ª Vara Cível
Processo 1000835-38.2026.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.L.R. - L.H.V. e outro - Vistos. Fls. 272/273: Pleitea a parte requerida o rateamento dos honorários periciais. Todavia, considerando que a demanda que versa sobre direito de elevada relevância pessoal e familiar, consistente na investigação de paternidade, sendo a prova pericial genética meio probatório essencial para a adequada prestação jurisdicional e à busca da verdade biológica, embora não estejam demonstrados os pressupostos para a concessão integral da gratuidade da justiça em favor do autor, verifica-se situação excepcional que recomenda a viabilização da produção da prova técnica, especialmente porque a parte requerida é menor de idade e já litiga sob o pálio da gratuidade judiciária. Diante disso, e considerando a natureza do direito discutido, bem como a necessidade de assegurar o acesso à justiça e a efetiva instrução do feito, mostra-se cabível o encaminhamento dos envolvidos ao IMESC para realização da perícia genética, às expensas do Estado. Ressalte-se que a presente concessão possui caráter restrito e específico, destinando-se exclusivamente à realização da perícia genética perante o IMESC, não implicando deferimento da gratuidade judiciária integral à parte autora para os demais atos e despesas processuais. Ante o exposto, DEFIRO a gratuidade exclusivamente para viabilizar a realização da perícia genética pelo IMESC, observadas as regras e procedimentos aplicáveis ao órgão, permanecendo o autor responsável pelas demais despesas processuais não abrangidas por esta decisão. Ressalte-se que eventuais despesas de deslocamento, alimentação e o que mais necessário for, dos litigantes para comparecimento ao ato pericial constituem ônus processual próprio de cada parte, devendo ser suportadas individualmente por quem as realizar, ficando desde já vedada qualquer pretensão de compensação, ressarcimento ou indenização perante a parte adversa a esse título. Oficie-se ao IMESC, constando a gratuidade da justiça. Int. - ADV: JOSE HENRIQUE SANDOVAL DE OLIVEIRA (OAB 282275/SP), JORDANA MAITANO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 309171/SP)
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