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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Salinas · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000834-77.2026.8.13.0570/MG AUTOR: LINDAURA CAROBA ARRUDA ADVOGADO(A): REJANE FERREIRA TIAGO (OAB MG134077) DESPACHO Vistos, etc. Em Incidente de Uniformização nº 1.0024.08.093413-6/002, a Corte Superior do e. TJMG decidiu que a declaração de pobreza firmada para o deferimento de assistência judiciária gratuita possui presunção relativa, podendo o magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do que foi declarado. Assim, para fins de comprovação do que foi declarado na inicial, determino seja a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos, cópia da (a) declaração de imposto de renda relativa ao último exercício; (b) do contracheque dos seus vencimentos e de eventual cônjuge e (c) dos 3 (três) últimos extratos de cartão de crédito OU proceda ao recolhimento das custas devidas, sob pena de indeferimento do benefício da Justiça Gratuita e extinção do processo, sem nova intimação. Intime-se. Decorrido o prazo, conclusos. Salinas, data de registro no sistema.
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