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TJSP · Foro de Rancharia - 1ª Vara
Processo 1000828-53.2026.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.B. - ATO ORDINATÓRIO Processo Digital nº: 1000828-53.2026.8.26.0491 Classe - Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Requerente: Luana de Oliveira Bezerra e outros Requerido: Andre Luiz da Silva Moreira Tramitação prioritária Justiça Gratuita CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico que foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação/Mediação para odia 11 de novembro de 2026, às 14 horas e 30 minutosjunto ao Centro Judiciáriode Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) desta Comarca de Rancharia/SP,que será realizada de forma virtual por meio do aplicativo Microsoft Teams.Certifico mais, que o link de acesso à sessão será encaminhado para as partes e seus patronos,um dia antes da data designada via e-mail ou, ainda, as partes poderão ingressar na audiência por meiodoQR Code,link,ID e Senha de acesso abaixo. Para localização do e-mail, verificar spam e lixeira. É proibida a gravação dateleaudiênciarealizada noCejusc, em consonância com o princípio da confidencialidade. Tendo em vista que o valor da causa não supera a quantia de R$ 71.729,00 (setenta e um mil, setecentos e vinte e nove reais), a remuneração do(a) conciliador(a) será de R$ 86,07 (oitenta e seis reais e sete centavos) por hora-patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração - I), anexa à Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Tabela corrigida, publicada no DJE do dia 09/03/2026 Caderno Administrativo, página48, Edição4393).O pagamento deverá ser realizado, preferencialmente, em frações iguais para cada uma das partes, devendo ser comprovado nos autos ou quando da realização da sessão designada.Quaisquer dúvidas relacionadas unicamente à realização da sessão mencionada devem ser direcionadas ao e-mail: cejusc.rancharia@tjsp.jus.br ou ainda através do telefone (18) 2199-6303.Nada Mais. Rancharia, 14 de setembro de 2026. Eu, João Vítor Monteiro Araujo e Souza, Estagiário, digitei. Eu, Elis Fabiana Caires, Chefe de Seção Judiciário, conferi e assinei. Link: https://abrir.link/TXPQXID da Reunião: 270 659 343 180 643 Código de acesso: wP6qW9tx - ADV: CAROLINE PEREIRA DE CASTRO (OAB 431445/SP), CAROLINE PEREIRA DE CASTRO (OAB 431445/SP), CAROLINE PEREIRA DE CASTRO (OAB 431445/SP)
TJSP · Foro de Rancharia - 1ª Vara
Processo 1000828-53.2026.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.B. - Vistos. Recebo a petição de fls. 27/28 como emenda à inicial. Retifique-se o cadastro processual. Nomeio o advogado indicado para a parte autora, defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita a ela. Observa-se que o(s) documento(s) trazido(s) aos autos é(são) mais do que suficiente para comprovar a relação de parentesco entre o requerente e o requerido, assim, existindo a necessidade/dever de prestar alimentos àquele que necessita, conforme preceitua o artigo 1.694 do Código Civil, com fulcro também na própria constituição federal no artigo 227, diante dos fatos, à falta de informação segura acerca dos rendimentos do requerido, fixo alimentos provisórios no patamar de 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional que deverão ser pagos mensalmente, até o dia 10 (dez). Por vislumbrar a possibilidade de conciliação, encaminhe-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC, da Comarca de Rancharia, localizado na Rua Sete de Setembro, 964, Vila Guaçu, Rancharia/SP, para designação de Audiência de Tentativa de Conciliação a ser realizada por videoconferência. Consigno que será utilizada a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador, tablet ou smartphone, cujo Manual disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf. As partes poderão apresentar eventual oposição à realização de audiência virtual até o prazo de 10 dias da realização do ato, nos termos da resolução nº 481/2022 do CNJ, entendendo-se o silêncio como concordância. Intime-se as partes e procuradores sobre a realização da audiência por meio virtual, bem como para que informem o e-mail para envio dolinkde acesso, no prazo máximo de até 05 dias antes da data da audiência designada. CITE-se e INTIME-SE a parte requerida para comparecimento obrigatório à audiência de conciliação ou mediação, constando que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, artigo 334, §8º), observando-se que: a) o mandado de citação deverá ser instruído com cópia desta decisão interlocutória e obrigatoriamente estar desacompanhado da cópia da petição inicial, dele constando estar assegurado à parte citada o direito de examinar o conteúdo da peça inicial a qualquer tempo (CPC, artigo 695, §1º), bem como de que, não realizado acordo, poderá contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação ou mediação (CPC, artigo 335, inciso I), sob pena de revelia e de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, artigo 344); b) a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (CPC, artigo 695, §2º), ser feita na pessoa da parte requerida (CPC, artigo 695, §3º), esclarecendo-lhe que deve comparecer na audiência acompanhada de seu advogado ou defensor público (CPC, artigo 695, §4º). INTIME-SE a parte autora sobre a audiência de conciliação ou mediação, por intermédio de seu procurador (CPC, artigo 334, §3º), para comparecimento obrigatório, advertindo-a de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, artigo 334, §8º). Não havendo acordo, deverá o Conciliador ou Mediador novamente esclarecer à parte requerida sobre o prazo de 15 dias para contestação, entregando-lhe cópia da petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Ciência ao Ministério Público. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: CAROLINE PEREIRA DE CASTRO (OAB 431445/SP)
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