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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000824-17.2025.8.13.0231/MG EXEQUENTE: SERGIO SOARES BAUMGRATZ ADVOGADO(A): MATEUS EMANUEL TINOCO DE OLIVEIRA (OAB MG245012) DECISÃO 1. Quanto a petição de evento 25, expeça-se nova citação no endereço do executado, constando no mandado: "Caso o senhor Oficial de Justiça verifique ocultação e elementos legais do artigo 252, CPC, proceda-se à citação por hora certa". 2. DEFIRO arresto on line, por ora, somente quanto ao SISBAJUD, na modalidade teimosinha. 3. Proceda a pesquisa e bloqueio via SISBAJUD. Da minuta deve constar o valor atualizado do débito ou, na ausência, o valor da causa, no caso de execução de título extrajudicial, ou aquele que consta da planilha acostada com o pedido de cumprimento de sentença. 4. Sobre eventual bloqueio integral ou parcial no SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Não sendo frutífera a pesquisa no SISBAJUD, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.
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