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TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000817-11.2026.5.02.0081 RECLAMANTE: GUILHERME FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: PSMAXX PREMIUM ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ba35f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. DAGMAR SILVEIRA DA ROCHA. Vistos e etc. Ciência ao exequente do resultado do mandado de pesquisa de bens da(s) executada(s), já com visibilidade dada ao(s) documento(s) juntado(s) sob sigilo, observando o que consta da certidão fd8531f deverá indicar meios para o prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, nos termos do Art. 880 da CLT, observando que "a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado" (art. 878, da Consolidação das Leis do Trabalho). Caso não o faça, o processo será sobrestado, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art.11-A, "caput" e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente), servindo o presente despacho, inclusive, para os efeitos previstos no art. 54, § 7º, da CNCR. Adverte-se que os meios indicados para o prosseguimento da execução devem ser eficazes, baseados em elementos concretos dos autos, e não mera investigação infrutífera, bem como que é dever do exequente atentar-se ao que consta dos autos, evitando pedidos reiterados de convênios já adotados. Assim, a indicação de medidas repetidas ou que não tragam qualquer perspectiva real de satisfação do crédito, não serão consideradas para fins de suspensão do prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME FERREIRA DA SILVA
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