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TJSP · Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
Processo 1000810-91.2026.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Horas Extras - Felicio Malagolini - Vistos. 1. Trata-se de ação proposta por FELICIO MALAGOLINI em face do MUNICÍPIO DE SUZANÁPOLIS (fls. 01/137). 2. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e artigo 98 do Código de Processo Civil, CONCEDO à parte autora a gratuidade jurisdicional, porque comprovada documentalmente a insuficiência de recursos, cuja renda mensal declarou não ultrapassar o valor da isenção de pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF (fls. 146/185). 3. Nos termos do art. 1.48, I do CPC, DEFIRO a tramitação preferencial, pois a parte exequente comprovou ter mais de sessenta anos de idade (fl. 21). 4. Não há pedido liminar. 5. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPS, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 6. CITE-SE a parte requerida para que, querendo, apresente resposta no prazo legal, observadas as advertências e formalidades previstas em lei. Int. Dilig. - ADV: RAFAEL TORRES (OAB 259897/SP)
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