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1000809-16.2026.8.26.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Adamantina - 2ª Vara

    Processo 1000809-16.2026.8.26.0081 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.D.S.S. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recebido os autos no Cejusc nesta data. Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/MEDIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL, para o dia 05/10/2026 às 13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Adamantina. Certifico, ainda, que as partes deverão informar nos autos seus e-mails ou numero de telefone celular com antecedência mínima de 5 dias antes da audiência para que sejam remetidos os link de acesso. Certifico Mais, que no ato da audiência deverão estar munidas de documentos de identificação com foto, para exibição no ato. Deverá ainda ser intimado ao requerido que não tendo condições de acessar o link de acesso deverá comparecer a audiência no Cejusc no horário indicado posto que será disponibilizado o seu acesso a sessão de mediação via virtual. Certifico Mais, que deverá o Oficial de Justiça colher desde já os dados do telefone e e-mail do requerido, se houver, no ato da citação/intimação . Nada Mais. Adamantina, 11 de setembro de 2026. Eu, ___, EDVALDO MARIANO GOMES, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: RICARDO LUIZ DE MOURA (OAB 527636/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Adamantina - 2ª Vara

    Processo 1000809-16.2026.8.26.0081 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.D.S.S. - Vistos. Concedo em favor da parte autora a gratuidade judicial. Anote-se. Considerando o contexto dos autos, o objeto da demanda e o expresso interesse na conciliação judicial, remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca para a designação de audiência de tentativa de conciliação entre as partes. Com a designação de audiência (em meio presencial ou virtual), intime-se a parte autora, bem como cite-se e intime-se a requerida para o comparecimento ao ato judicial. Se positiva a conciliação, manifeste-se o órgão ministerial e, em seguida, voltem os autos conclusos. Caso infrutífera a conciliação, a partir da data da audiência terá início o prazo de 15 dias para que a parte requerida oferte sua contestação, sob pena de revelia, (art. 344 C.P.C). Neste momento, manifeste-se o órgão ministerial sobre o pedido antecipatório. Em sendo frustrada a conciliação, ainda, e sendo apresentada contestação, determino a seguinte providência: intime-se a parte contrária para manifestação em 15 dias. Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência, vindo conclusos em seguida. No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida. A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Intime-se. - ADV: RICARDO LUIZ DE MOURA (OAB 527636/SP)

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