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TJSP · Foro de Garça - 2ª Vara
Processo 1000804-22.2026.8.26.0201 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.C.J. - J.G.V.C. - 1) HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em fls. 79/80 e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. 2) Não havendo interesse recursal, DECLARO o imediato trânsito em julgado da sentença. Certifique-se. 3) Oficie-se à empregadora para que proceda aos descontos mensais, a título de alimentos, diretamente da folha de pagamento do autor (alimentante), supra qualificado, do valor correspondente a 24,79% (vinte e quatro, setenta e nove) dos vencimentos líquidos, incidindo sobre férias, 13º salário e eventuais horas extras, exceto FGTS e demais descontos obrigatórios retidos na fonte, em caso de desemprego 1/3 do salário mínimo nacional, depositando-se em conta a ser informada pela representante do menor. Servirá a presente decisão, como ofício ao CENTRO INTEGRADO DE APOIO FINANCEIRO (Governo do Estado de São Paulo), ficando o(a) responsável legal ADVERTIDO(A) de que o descumprimento desta ordem poderá acarretar o crime do art. 22 da Lei de Alimentos (Lei Federal 5478/1968). Caberá aos interessados a impressão e envio. 4) Arbitro honorários ao(à/s) advogado(a/s) de fls. 57/58 conforme a tabela do convênio OAB/DPE. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões). 5) Em caso de eventual descumprimento, caberá à parte interessada ingressar com cumprimento de sentença. 6) Tudo concluído, ao arquivo, averbando-se a baixa no SAJ. - ADV: SIDNEY FERREIRA (OAB 92151/SP), HERMES LUIZ SANTOS AOKI (OAB 100731/SP)
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