Publicações do processo

1000796-69.2026.8.11.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1000796-69.2026.8.11.0037 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REGINALDO BERTOLASSO AGRICOLA ALVORADA LTDA Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos por REGINALDO BERTOLASSO em face de AGRÍCOLA ALVORADA S.A., ambos devidamente qualificados nos autos, por meio da qual a parte embargante busca a revisão contratual e o alongamento de dívida originada de contrato de compra e venda de insumos agrícolas. Narra a parte embargante que celebrou o contrato nº 0040075397-2024 para o fomento de sua atividade rurícola, todavia, em razão de fatores climáticos adversos e queda de preços, sofreu frustração de safra na ordem de 50%, o que atingiu sua capacidade de pagamento. Sustenta a aplicabilidade da legislação de crédito rural e da Súmula 298 do STJ para garantir a prorrogação do débito por 15 anos. No mérito, insurge-se contra a capitalização mensal de juros e requer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor com a inversão do ônus da prova. A parte embargada apresentou impugnação (id. 232717543), arguindo, preliminarmente, a inépcia da inicial e o não conhecimento da tese de excesso de execução por ausência de memória de cálculo. No mérito, defende a natureza estritamente mercantil da relação, a inaplicabilidade do CDC e das normas do Sistema Nacional de Crédito Rural, vez que não ostenta a condição de instituição financeira. Vieram os autos conclusos para saneamento. É o relatório. Fundamento e decido. De início, quanto à preliminar de não conhecimento da alegação de excesso de execução, assiste razão à parte embargada. Prescreve o art. 917, § 3º, do Código de Processo Civil que, quando a parte embargante alegar excesso de execução, deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. No caso dos autos, a parte embargante limitou-se a alegar genericamente a abusividade de encargos e a prática de capitalização, sem, contudo, apontar o valor incontroverso ou instruir a exordial com o cálculo indispensável. Assim, nos termos do art. 917, § 4º, inciso II, do CPC, os presentes embargos devem ser processados apenas quanto aos demais fundamentos, não se examinando a alegação de excesso de execução. No que concerne ao pedido de aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, este não merece acolhimento. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada pela Teoria Finalista, estabelece que o produtor rural que adquire insumos agrícolas (fertilizantes e sementes) para utilizá-los em sua cadeia produtiva não se enquadra no conceito de destinatário final (art. 2º do CDC), tratando-se de relação de fomento à atividade empresarial. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COMPRA DE MAQUINÁRIOS E INSUMOS AGRÍCOLAS. PRODUTOR RURAL. DESTINATÁRIO FINAL. NÃO RECONHECIMENTO. CDC. AFASTAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS DO CDC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor não incide quando o produto ou serviço é adquirido para o desenvolvimento de atividade econômica, pois, nessa situação, não se caracteriza a figura do destinatário final na relação de consumo, segundo a teoria finalista (ou subjetiva). 2. Afastada a incidência do CDC, não há que se falar em inversão do ônus da prova fundamentado no art. 6º, VIII, do diploma consumerista, que, mesmo nas relações de consumo, não é automática, dependendo da análise do julgador e da garantia do contraditório. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 2.188.121/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.) Não demonstrada a vulnerabilidade técnica ou econômica da parte embargante frente à revendedora de insumos, o litígio deve ser regido pelas normas do Código Civil. Desta forma, INDEFIRO o pedido de aplicação do CDC e, por consequência, o de inversão do ônus da prova. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DECLARO o feito saneado. Fixo como pontos controvertidos: i) A natureza jurídica da operação firmada (compra e venda mercantil vs. operação de crédito rural); ii) A oponibilidade do direito de alongamento da dívida (Súmula 298 do STJ) em face de empresa de revenda de insumos; iii) A configuração de fato superveniente apto a ensejar a revisão das cláusulas de vencimento e mora, sob a ótica da teoria da imprevisão. Quanto às provas, a parte embargante já colacionou laudo técnico de frustração de safra e documentos fiscais. Assim, manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, indicando se pretendem produzir outras provas, justificando sua pertinência, ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.