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TJSP · Foro de Guariba - 1ª Vara Judicial
Processo 1000780-72.2019.8.26.0222 - Inventário - Inventário e Partilha - Glória Maria Fernandes Peres - - Breno dos Santos Peres - Eliana Fernandes Peres Sardão - Juiz(a) de Direito: Dr(a). TAYANA LOPES TOLENTINO O feito ainda não se encontra em condições de julgamento, razão pela qual converto o julgamento em diligências. Trata-se de inventário judicial processado pelo rito comum, no qual, após o regular processamento do feito, sobreveio composição entre os herdeiros acerca da partilha dos bens deixados pelo falecido, requerendo-se a homologação do acordo celebrado (fls. 383 e seguintes). Ocorre que a última manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo, às fls. 329, noticia a existência de débitos relativos ao ITCMD. Na sequência, foi autorizado o levantamento de valores depositados nos autos para viabilizar o recolhimento do tributo. Todavia, não consta dos autos manifestação superveniente da Fazenda Estadual acerca da efetiva quitação do débito anteriormente apontado. Nessas circunstâncias, antes da apreciação do pedido de homologação da partilha, mostra-se necessária a complementação da instrução, a fim de que a Fazenda do Estado de São Paulo informe se o crédito tributário anteriormente indicado foi integralmente satisfeito ou, em caso negativo, esclareça a existência de eventual saldo remanescente. Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo para que, no prazo legal, manifeste-se acerca da quitação do ITCMD noticiado às fls. 329, informando se o crédito tributário foi integralmente satisfeito ou se remanescem pendências. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de homologação da partilha. Intimem-se. Guariba, 14 de julho de 2026. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), JOSÉ EDUARDO HYPPOLITO (OAB 216566/SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP), LARISSA CLAUDINO DELARISSA (OAB 279593/SP)
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