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1000779-39.2026.8.26.0288

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ituverava - 1ª Vara

    Processo 1000779-39.2026.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.O.C.S. - - T.L.O.C.S. - - H.O.C.S. - Processe-se em segredo de justiça, com gratuidade processual. Nomeio o/a advogado(a) indicado(a) pelo convênio OAB/DPE para defender os interesses da parte autora. Diante da comprovação do parentesco, mas a míngua de maiores informações acerca do salário percebido pelo réu, fixo os alimentos provisórios em quantia correspondente a 1/3 (um terço) salário mínimo, devidos mês a mês, a partir da notificação, que deverão ser depositados em conta de titularidade da mãe da criança, paga-los diretamente à genitora mediante recibo ou depositá-los em conta judicial no Banco do Brasil, agência de Ituverava-SP. Para tanto, designo audiência de conciliação para o dia 19 de outubro de 2026, às 14:30 HORAS, perante o CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS CEJUSC. Considerando o disposto no Provimento CSM nº 2651/2022, que estabeleceu o Retorno ao Trabalho Presencial, aliado ao fato de que as audiências no formato virtual trará ao jurisdicionado muito mais conforto e comodidade, já que não precisará se deslocar ao fórum na data e horário aprazados, faculto às partes, advogados, sua participação no formato virtual ou presencial. Para realização do ato no formato virtual, deverá a parte interessada, advogado, informar o endereço eletrônico nos autos (e-mail), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da presente decisão, se o caso. Caso não cumprida a determinação acima, deverão as partes comparecerem, presencialmente, para a realização do ato. Cite-se o réu e intime-se a representante da(s) autora(es) para comparecer à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência do autor em arquivamento e a ausência do requerido em confissão e revelia (art. 7º, Lei nº 5478/68). Em não havendo acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, cujo prazo será de 15 dias úteis e será contado a partir da audiência acima designada. Caso não tenha condições financeiras de constituir advogado particular, fica ciente, desde logo, que poderá dirigir-se à Casa do Advogado, nesta cidade, a fim de que lhe seja nomeado, gratuitamente, um defensor. Registra-se, por oportuno, que a conciliação visa atender interesse público, é dever ético do(s) advogado(s) estimular(em) a conciliação entre as partes (art. 2º, § único, incisos II e VI do Código de Ética da OAB). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o recolhimento da taxa correspondente. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. - ADV: TAYAMI DE ALMEIDA PIRES (OAB 443746/SP), TAYAMI DE ALMEIDA PIRES (OAB 443746/SP), TAYAMI DE ALMEIDA PIRES (OAB 443746/SP)

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