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TRT2 · 70ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000777-96.2025.5.02.0070 RECLAMANTE: HUGO DANIEL SORE RECLAMADO: MEDICALL - PRESTACAO DE SERVICOS A SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c8fcb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIZ CLAUDIO CAMPOS MACHADO, Assistente de Juiz DESPACHO Vistos etc. Sobrestamento encerrado nesta data. Ante a decisão do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes nos autos do recurso extraordinário com agravo (ARE 1532603) no STF, com repercussão geral (Tema 1.389), que determinou a retirada da suspensão dos feitos tratando sobre a matéria em discussão ("pejotização") nos 1º e 2º graus de jurisdição, determino a realização de perícia para apuração de INSALUBRIDADE, nomeando para o encargo o Sr. Perito MIGUEL MIGUEL ASFUR, miguel.asfur@gmail.com. As partes e os assistentes técnicos entrarão em contato direto com o Sr. Perito, entendendo este Juízo haver desnecessidade do vistor informar, nos autos, o dia e hora em que a visita técnica será realizada. A perícia será reaizada realizada na Avenida Angelica, 1987, São Paulo -SP, Hospital Infantil Sabara. Faculto ao reclamante o acompanhamento da diligência devendo entrar em contato diretamente com o Sr. Perito PRAZOS: a) Defiro o prazo comum às partes até o dia 18.09.2026, para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. b) Defiro o prazo até o dia 23.10.2026, quando o(s) Perito(s) deverá(ão)apresentar o(s) laudo(s). c) Defiro às partes o prazo até 06.11.2026 para manifestação sobre o(s)Laudo(s) Pericial(is). d) O perito prestará esclarecimentos até 20.11.2026. e) Sobre os esclarecimentos periciais, defiro às partes prazo até 27.11.2026. Os prazos correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Ciência dos atos relacionados à perícia independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão (CLT, art. 765). As partes não têm outras provas a produzir. FRUSTRADA PROPOSTA FINAL CONCILIATÓRIA Fica encerrada a instrução processual. Razões finais no mesmo prazo do item e), supra, Venham conclusos para prolação da sentença em 10.12.2026, nos termos da Súmula 197, d TST. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO JOSE LUIZ EGYDIO SETUBAL - MEDICALL - PRESTACAO DE SERVICOS A SAUDE LTDA
TRT2 · 70ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000777-96.2025.5.02.0070 RECLAMANTE: HUGO DANIEL SORE RECLAMADO: MEDICALL - PRESTACAO DE SERVICOS A SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c8fcb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIZ CLAUDIO CAMPOS MACHADO, Assistente de Juiz DESPACHO Vistos etc. Sobrestamento encerrado nesta data. Ante a decisão do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes nos autos do recurso extraordinário com agravo (ARE 1532603) no STF, com repercussão geral (Tema 1.389), que determinou a retirada da suspensão dos feitos tratando sobre a matéria em discussão ("pejotização") nos 1º e 2º graus de jurisdição, determino a realização de perícia para apuração de INSALUBRIDADE, nomeando para o encargo o Sr. Perito MIGUEL MIGUEL ASFUR, miguel.asfur@gmail.com. As partes e os assistentes técnicos entrarão em contato direto com o Sr. Perito, entendendo este Juízo haver desnecessidade do vistor informar, nos autos, o dia e hora em que a visita técnica será realizada. A perícia será reaizada realizada na Avenida Angelica, 1987, São Paulo -SP, Hospital Infantil Sabara. Faculto ao reclamante o acompanhamento da diligência devendo entrar em contato diretamente com o Sr. Perito PRAZOS: a) Defiro o prazo comum às partes até o dia 18.09.2026, para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. b) Defiro o prazo até o dia 23.10.2026, quando o(s) Perito(s) deverá(ão)apresentar o(s) laudo(s). c) Defiro às partes o prazo até 06.11.2026 para manifestação sobre o(s)Laudo(s) Pericial(is). d) O perito prestará esclarecimentos até 20.11.2026. e) Sobre os esclarecimentos periciais, defiro às partes prazo até 27.11.2026. Os prazos correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Ciência dos atos relacionados à perícia independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão (CLT, art. 765). As partes não têm outras provas a produzir. FRUSTRADA PROPOSTA FINAL CONCILIATÓRIA Fica encerrada a instrução processual. Razões finais no mesmo prazo do item e), supra, Venham conclusos para prolação da sentença em 10.12.2026, nos termos da Súmula 197, d TST. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HUGO DANIEL SORE
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