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1000766-27.2024.5.02.0321

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000766-27.2024.5.02.0321 RECLAMANTE: EDER TADEU CAMILLO RECLAMADO: M R BASSO TRANSPORTES - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9006c01 proferido nos autos. Neste ato, faço os autos conclusos. Leo A F da Silva Técnico Judiciário Vistos, etc. Ciência às partes da atualização de valores Id Id 4b1fc3f e Id 7ef58f0. Saldo devedor em 10/09/26 no importe de R$ 4.143,20. Do depósito Id 2de61a4 (R$ 3.952,75, de 10/09/26), libere-se, via sistema SISCONDJ(BB)/SIF(CEF), conforme valores indicados na planilha Id 4b1fc3f: - ao (à) reclamante seu crédito líquido no importe de R$ 1.614,32 (dados adv recte Id 8d53c19); - ao(à) advogado(a) do(a) reclamante os honorários advocatícios sucumbenciais no importe parcial de R$ 2.338,43 (dados adv recte Id 8d53c19). Ademais, INTIMEM-SE as reclamadas, na pessoa de seu patrono, para pagamento do complemento dos honorários advocatícios, no importe de R$ 132,46 (R$ 2.470,89 - R$ 2.338,43), no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de penhora. Efetuado o pagamento, libere-se ao(à) advogado(a) do(a) reclamante. Quanto aos honorários periciais contábeis (R$ 3.091,20) e INSS (R$ 919,54), aguarde-se o pagamento até 10/10/26, nos termos da decisão Id 016daac: "(...) defiro o pedido para que o pagamento dos valores referentes a INSS e honorários periciais sejam realizados até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.(...)" Efetuado o pagamento dos honorários periciais contábeis (R$ 3.091,20) e INSS (R$ 919,54), transfira-se ao perito contábil e ao INSS, respectivamente. Ciência às partes pelo prazo de 5 dias. Decorrido, in albis, cumpra-se. Intimem-se as reclamadas para pagamento do complemento dos honorários advocatícios, no importe de R$ 132,46 (R$ 2.470,89 - R$ 2.338,43). GUARULHOS/SP, 14 de setembro de 2026. PABLO EZEQUIEL MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M R BASSO TRANSPORTES - ME - JANGAZ LOGISTICA LTDA - BIAGIO TRANSPORTES LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000766-27.2024.5.02.0321 RECLAMANTE: EDER TADEU CAMILLO RECLAMADO: M R BASSO TRANSPORTES - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9006c01 proferido nos autos. Neste ato, faço os autos conclusos. Leo A F da Silva Técnico Judiciário Vistos, etc. Ciência às partes da atualização de valores Id Id 4b1fc3f e Id 7ef58f0. Saldo devedor em 10/09/26 no importe de R$ 4.143,20. Do depósito Id 2de61a4 (R$ 3.952,75, de 10/09/26), libere-se, via sistema SISCONDJ(BB)/SIF(CEF), conforme valores indicados na planilha Id 4b1fc3f: - ao (à) reclamante seu crédito líquido no importe de R$ 1.614,32 (dados adv recte Id 8d53c19); - ao(à) advogado(a) do(a) reclamante os honorários advocatícios sucumbenciais no importe parcial de R$ 2.338,43 (dados adv recte Id 8d53c19). Ademais, INTIMEM-SE as reclamadas, na pessoa de seu patrono, para pagamento do complemento dos honorários advocatícios, no importe de R$ 132,46 (R$ 2.470,89 - R$ 2.338,43), no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de penhora. Efetuado o pagamento, libere-se ao(à) advogado(a) do(a) reclamante. Quanto aos honorários periciais contábeis (R$ 3.091,20) e INSS (R$ 919,54), aguarde-se o pagamento até 10/10/26, nos termos da decisão Id 016daac: "(...) defiro o pedido para que o pagamento dos valores referentes a INSS e honorários periciais sejam realizados até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.(...)" Efetuado o pagamento dos honorários periciais contábeis (R$ 3.091,20) e INSS (R$ 919,54), transfira-se ao perito contábil e ao INSS, respectivamente. Ciência às partes pelo prazo de 5 dias. Decorrido, in albis, cumpra-se. Intimem-se as reclamadas para pagamento do complemento dos honorários advocatícios, no importe de R$ 132,46 (R$ 2.470,89 - R$ 2.338,43). GUARULHOS/SP, 14 de setembro de 2026. PABLO EZEQUIEL MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDER TADEU CAMILLO

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