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TJMT · 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Número do Processo: 1000755-51.2024.8.11.0012 Requerente: Bertulina da Costa Almeida Advogada: Dra. Dangella Alves Moreira Advogada: Dra. Larissa Alves Moreira Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador: Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso Data e horário: 02 de setembro de 2026, 16h15 (Horário de Brasília) PRESENTES Juíza de Direito: Dr.ª Silvana Fleury Curado Requerente: Bertulina da Costa Almeida Advogada: Dra. Dangella Alves Moreira Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador: Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso Testemunha da Requerente: Valdir Schultz e Maria Lucia Santos Schultz. OCORRÊNCIAS Na data e horário indicado, a MM. Juíza de Direito declarou aberta a audiência instrutória. Nos termos da Lei n. 11.419/2006, as partes asseveraram não se oporem à gravação do(s) depoimento(s) em áudio e vídeo, ouvindo-se, então, o(s) presente(s) na forma citada. Todos foram advertidos acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo. Os depoimentos gravados por meio audiovisual estarão à disposição das partes. Inicie-se com o depoimento da parte requerente Bertulina da Costa Almeida, por videoconferência. Posteriormente, passou-se à inquirição das testemunhas da parte requerente na seguinte ordem: Valdir Schultz e Maria Lucia Santos Schultz. A MM. Juíza de Direito abriu fala as partes para requerimentos: A advogada da parte requerente pugnou pelas alegações finais em memorias escritos. Todas as oitivas realizadas na presente data foram gravadas em mídias individualizadas e serão juntadas aos autos. Em conformidade com o que dispõe o artigo 26 do Provimento n.º 15/2020-CGJ, o presente termo de audiência será assinado apenas pela magistrada, dispensada a aposição de assinaturas dos demais participantes. DELIBERAÇÕES Vistos, etc. Declaro encerrada a instrução processual. Conceda-se vista dos autos as partes, sucessivamente, para a apresentação de memoriais finais, no prazo legal. Após, façam-me os autos conclusos para prolação de sentença. Nada mais havendo a consignar, foi lavrado o presente termo, que vai assinado pela MM. Juíza, dispensada a aposição de assinaturas dos demais participantes, em conformidade com o que dispõe o art. 26 do Provimento n.º 15/2020-CGJ. Cumpra-se. Às providências. Atribua-se ao presente termo de audiência como força de mandado/ofício/carta precatória. Nova Xavantina/MT, na data da assinatura eletrônica. Silvana Fleury Curado Juíza de Direito
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