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TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1000744-80.2021.5.02.0221 RECLAMANTE: ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA E OUTROS (1) RECLAMADO: SKF DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dd160e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, 14 de abril de 2023. SELMA BONFIM LIMA DECISÃO Vistos. #id:b176c04 - Homologo o acordo entre o reclamante VINICIUS FERNANDES CARDOSO e a cessionária ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A., objetivando a quitação de dívida decorrente de cédula de crédito bancário, #3bef892 , mediante a cessão/desconto da quantia de R$ 10.000,00 a ser deduzida dos haveres trabalhistas do reclamante nestes autos. Uma vez que não houve cessão da totalidade dos créditos do autor, reconsidero o despacho de #id:9aa8d24, e determino a retificação do polo ativo, excluindo-se a cessionária que deve, então, ser cadastrada como terceira interessada. Fica esclarecido às partes que ainda não houve decisão homologatória dos cálculos de liquidação de sentença no presente feito e que não há, nesta data, qualquer valor depositado ou disponível nos autos em favor do reclamante para liberação imediata. A efetivação da transferência do montante ajustado fica estritamente condicionada à futura homologação da conta de liquidação e ao efetivo depósito de valores líquidos disponíveis pertencentes ao reclamante. A Secretaria da Vara deverá proceder à anotação/registro da reserva de crédito no valor de R$ 10.000,00 em favor da Terceira Interessada ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A., cuja liberação observará o momento oportuno. Dados bancários informados na minuta do acordo, #id:b176c04 . Intime-se . CAJAMAR/SP, 26 de agosto de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS FERNANDES CARDOSO - ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1000744-80.2021.5.02.0221 RECLAMANTE: ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA E OUTROS (1) RECLAMADO: SKF DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dd160e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, 14 de abril de 2023. SELMA BONFIM LIMA DECISÃO Vistos. #id:b176c04 - Homologo o acordo entre o reclamante VINICIUS FERNANDES CARDOSO e a cessionária ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A., objetivando a quitação de dívida decorrente de cédula de crédito bancário, #3bef892 , mediante a cessão/desconto da quantia de R$ 10.000,00 a ser deduzida dos haveres trabalhistas do reclamante nestes autos. Uma vez que não houve cessão da totalidade dos créditos do autor, reconsidero o despacho de #id:9aa8d24, e determino a retificação do polo ativo, excluindo-se a cessionária que deve, então, ser cadastrada como terceira interessada. Fica esclarecido às partes que ainda não houve decisão homologatória dos cálculos de liquidação de sentença no presente feito e que não há, nesta data, qualquer valor depositado ou disponível nos autos em favor do reclamante para liberação imediata. A efetivação da transferência do montante ajustado fica estritamente condicionada à futura homologação da conta de liquidação e ao efetivo depósito de valores líquidos disponíveis pertencentes ao reclamante. A Secretaria da Vara deverá proceder à anotação/registro da reserva de crédito no valor de R$ 10.000,00 em favor da Terceira Interessada ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A., cuja liberação observará o momento oportuno. Dados bancários informados na minuta do acordo, #id:b176c04 . Intime-se . CAJAMAR/SP, 26 de agosto de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SKF DO BRASIL LTDA
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