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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000738-98.2019.5.02.0203 RECLAMANTE: NAGDALLA KALYERE DA SILVA BARROS E OUTROS (1) RECLAMADO: ELDORADO INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b33584 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. FERNANDA AZEVEDO NOGUEIRA DESPACHO Vistos e examinados os autos. A executada ELIKON INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA teve sua execução requerida (id #638b4c9) e deferida na decisão id #5f49b8c. Contudo, decorrido o prazo de 48 horas após a citação para pagamento (#id:0db53ab) sem manifestação, ainda não foi expedido o mandado de pesquisa patrimonial. Salienta-se que não consta na Ficha Cadastral da referida executada informação de que esteja em recuperação judicial (diferentemente da ELDORADO INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL). Para evitar futura alegação de nulidade processual, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial em face da ELIKON INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 05.969.986/0001-26. Após o cumprimento do mandado, tornem os autos conclusos para julgamento do IDPJ. Intimem-se. Cumpra-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONTACT 13 CENTER LTDA - NAGDALLA KALYERE DA SILVA BARROS
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000738-98.2019.5.02.0203 RECLAMANTE: NAGDALLA KALYERE DA SILVA BARROS E OUTROS (1) RECLAMADO: ELDORADO INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b33584 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. FERNANDA AZEVEDO NOGUEIRA DESPACHO Vistos e examinados os autos. A executada ELIKON INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA teve sua execução requerida (id #638b4c9) e deferida na decisão id #5f49b8c. Contudo, decorrido o prazo de 48 horas após a citação para pagamento (#id:0db53ab) sem manifestação, ainda não foi expedido o mandado de pesquisa patrimonial. Salienta-se que não consta na Ficha Cadastral da referida executada informação de que esteja em recuperação judicial (diferentemente da ELDORADO INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL). Para evitar futura alegação de nulidade processual, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial em face da ELIKON INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 05.969.986/0001-26. Após o cumprimento do mandado, tornem os autos conclusos para julgamento do IDPJ. Intimem-se. Cumpra-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIKON INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ELDORADO INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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