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1000732-19.2023.8.26.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cajuru - Vara Única

    Processo 1000732-19.2023.8.26.0111 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.F.P.F. - J.F.P. - Vistos. A advogada Dra. Danila Alves, nomeada para atuar como patrona dativa nestes autos, comunicou a renúncia ao encargo. Verifica-se que foi devidamente comprovada a autorização da renúncia pelo Convênio celebrado entre a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, razão pela qual não subsiste óbice ao acolhimento do pedido. Diante do exposto, HOMOLOGO a renúncia ao mandato e ao encargo de advogada dativa formalizada pela Dra. Danila Alves, devendo ser promovida sua substituição por profissional a ser indicado na forma prevista pelo Convênio OAB/SP e DPE/SP. Considerando o trabalho efetivamente realizado pela advogada renunciante até o momento, arbitro os honorários advocatícios em seu benefício no equivalente a 70% (setenta por cento) do valor previsto na tabela de referência do Convênio OAB/SP e DPE/SP, observados a natureza do feito e o código correspondente à atuação desempenhada.Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor da Dra. Danila Alves. Por medida de celeridade e economia processual, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício ao setor responsável pelo Convênio OAB/SP e DPE/SP, para que providencie a indicação de novo profissional em substituição à advogada dativa renunciante. Providencie a Serventia o encaminhamento, instruindo a comunicação com os elementos necessários e certificando-se nos autos. Suspendo a tramitação processual até a indicação e nomeação de novo advogado dativo, sem prejuízo da apreciação de eventual medida urgente. Com a resposta, tornem os autos conclusos para nomeação do profissional indicado e adoção das providências subsequentes. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANILA ALVES (OAB 360933/SP), ARLINDO CORREA BUENO JUNIOR (OAB 118099/SP)

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