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TJSP · Foro de Pirajuí - 2ª Vara
Processo 1000731-70.2026.8.26.0453 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.F.O. - M.L.F.S. - Vistos. 1. Considerando os elementos existentes nos autos, concedo à requerida os benefícios da justiça gratuita e lhe nomeio a advogada indicada a fls. 63. Anote-se. 2. Manifeste-se o requerente em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo ensejo, deverá a parte autora se manifestar especificamente sobre os documentos juntados pela ré (artigos 350, 351 e 437, § 1º, do Código de Processo Civil), em especial a declaração de acompanhamento psicológico encartada às fls. 71. 3. Faculto às partes, no mesmo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis (iniciando-se pelo autor e, após, pela ré), que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir para o deslinde do feito. A especificação deverá ser objetiva e fundamentada, indicando o meio de prova (art. 370 do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento ou preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão admitidos. 4. Após as manifestações ou com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELLE RODRIGUES DE ALENCAR (OAB 38458/CE), VALDICÉIA MACHADO PEREIRA (OAB 331166/SP), ANA KEIVE CABRAL MOREIRA ALENCAR (OAB 17790/CE)
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