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TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000731-18.2024.5.02.0014 RECLAMANTE: JUSSARA BRUN FAUSTINO RECLAMADO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28f19a2 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, informando o retorno dos autos do E. TRT da 2ª Região, cujo v. Acórdão conheceu do recurso ordinário interposto por ALMAVIVA EXPERIENCE S/A e, no mérito, deu provimento parcial, para rearbitrar os honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada para 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, nos termos da fundamentação. De ofício, determinou que com relação à atualização monetária e aos juros, deverão ser observados os seguintes critérios: (I) até a data que antecede o ajuizamento da reclamação trabalhista (fase pré-processual), aplicam-se a variação do IPCA-E (acumulado no período de janeiro a dezembro/2000 e mensal, a partir de janeiro/2001), bem como os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177 de 1991 e (II) a partir da distribuição da reclamação trabalhista (fase judicial), adota-se a taxa Selic, a qual abrangerá a atualização monetária e os juros de mora; a decisão transitou em julgado em 26/08/26. São Paulo, 10 de setembro de 2026 LDRB CONCLUSÃO Cumpra-se o v. Acórdão. Apresente a reclamada, no prazo de 08 (oito) dias, os cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS quota parte empregado e empregador, observando-se que, no tocante ao imposto de renda, deverá a parte autora indicar os valores tributáveis e não tributáveis separadamente, bem como a Instrução Normativa RFB n 1.127/2011, sob pena de determinação de realização de perícia contábil sob suas expensas. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000731-18.2024.5.02.0014 RECLAMANTE: JUSSARA BRUN FAUSTINO RECLAMADO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28f19a2 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, informando o retorno dos autos do E. TRT da 2ª Região, cujo v. Acórdão conheceu do recurso ordinário interposto por ALMAVIVA EXPERIENCE S/A e, no mérito, deu provimento parcial, para rearbitrar os honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada para 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, nos termos da fundamentação. De ofício, determinou que com relação à atualização monetária e aos juros, deverão ser observados os seguintes critérios: (I) até a data que antecede o ajuizamento da reclamação trabalhista (fase pré-processual), aplicam-se a variação do IPCA-E (acumulado no período de janeiro a dezembro/2000 e mensal, a partir de janeiro/2001), bem como os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177 de 1991 e (II) a partir da distribuição da reclamação trabalhista (fase judicial), adota-se a taxa Selic, a qual abrangerá a atualização monetária e os juros de mora; a decisão transitou em julgado em 26/08/26. São Paulo, 10 de setembro de 2026 LDRB CONCLUSÃO Cumpra-se o v. Acórdão. Apresente a reclamada, no prazo de 08 (oito) dias, os cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS quota parte empregado e empregador, observando-se que, no tocante ao imposto de renda, deverá a parte autora indicar os valores tributáveis e não tributáveis separadamente, bem como a Instrução Normativa RFB n 1.127/2011, sob pena de determinação de realização de perícia contábil sob suas expensas. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUSSARA BRUN FAUSTINO
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