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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000726-11.2026.5.02.0342 RECLAMANTE: PAULO EDUARDO GOMES BARBOSA RECLAMADO: OXY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 379609b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, formulados por PAULO EDUARDO GOMES BARBOSA contra a reclamada OXY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. Defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários de sucumbência devidos pela parte reclamante em favor da parte reclamada, no percentual de 10%, conforme fundamentação, suspensa a exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita (ADI 5766). Honorários periciais arbitrados em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), devem ser pagos pela União, no importe acima descrito, com amparo na Súmula 457 do TST c/c Ato GP/CR 02/2021 deste E. Tribunal. Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 892,81, calculadas pelo valor da causa de R$ 44.640,49, dispensadas ante a concessão da gratuidade da justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OXY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000726-11.2026.5.02.0342 RECLAMANTE: PAULO EDUARDO GOMES BARBOSA RECLAMADO: OXY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 379609b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, formulados por PAULO EDUARDO GOMES BARBOSA contra a reclamada OXY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. Defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários de sucumbência devidos pela parte reclamante em favor da parte reclamada, no percentual de 10%, conforme fundamentação, suspensa a exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita (ADI 5766). Honorários periciais arbitrados em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), devem ser pagos pela União, no importe acima descrito, com amparo na Súmula 457 do TST c/c Ato GP/CR 02/2021 deste E. Tribunal. Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 892,81, calculadas pelo valor da causa de R$ 44.640,49, dispensadas ante a concessão da gratuidade da justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO EDUARDO GOMES BARBOSA
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