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TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000723-98.2021.5.02.0320 RECLAMANTE: ALDO GUILHERME ROMERA RECLAMADO: TRANSROMERA SERVICOS DE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e57ae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARLOS HENRIQUE GOZZOLI DESPACHO Vistos. #id:3c51600: Requer o exequente a penhora no rosto dos autos n.º 1016519-91.2022.8.26.0477 em trâmite na 1ª Vara Cível de Praia Grande/SP. Observo que o requerimento não se confunde com a matéria apreciada nos embargos de declaração, os quais se limitaram a examinar a decisão #id:5f962b9 quanto à penhora direta do imóvel de matrícula 160.720, das matrículas 136.109 e 93.753 e dos veículos. Defiro, a penhora no rosto dos autos do processo n.º 1016519-91.2022.8.26.0477, para constrição do direito patrimonial do executado Gilberto Romera à transferência do imóvel de matrícula 160.720, até o limite do crédito exequendo, expedindo-se ofício à 1ª Vara Cível de Praia Grande/SP para averbação, nos termos requeridos. Quanto ao pedido de que a penhora alcance desde logo o próprio bem quando integrado ao patrimônio do executado, aguarde-se a efetiva transferência registral, observando-se o que já restou decidido (#id:5f962b9) e confirmado na sentença de embargos de declaração (#id:5e9597f), cabendo ao exequente noticiar a formalização do registro para os fins então determinados. Intimem-se GUARULHOS/SP, 26 de agosto de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALDO GUILHERME ROMERA
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000723-98.2021.5.02.0320 RECLAMANTE: ALDO GUILHERME ROMERA RECLAMADO: TRANSROMERA SERVICOS DE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e57ae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARLOS HENRIQUE GOZZOLI DESPACHO Vistos. #id:3c51600: Requer o exequente a penhora no rosto dos autos n.º 1016519-91.2022.8.26.0477 em trâmite na 1ª Vara Cível de Praia Grande/SP. Observo que o requerimento não se confunde com a matéria apreciada nos embargos de declaração, os quais se limitaram a examinar a decisão #id:5f962b9 quanto à penhora direta do imóvel de matrícula 160.720, das matrículas 136.109 e 93.753 e dos veículos. Defiro, a penhora no rosto dos autos do processo n.º 1016519-91.2022.8.26.0477, para constrição do direito patrimonial do executado Gilberto Romera à transferência do imóvel de matrícula 160.720, até o limite do crédito exequendo, expedindo-se ofício à 1ª Vara Cível de Praia Grande/SP para averbação, nos termos requeridos. Quanto ao pedido de que a penhora alcance desde logo o próprio bem quando integrado ao patrimônio do executado, aguarde-se a efetiva transferência registral, observando-se o que já restou decidido (#id:5f962b9) e confirmado na sentença de embargos de declaração (#id:5e9597f), cabendo ao exequente noticiar a formalização do registro para os fins então determinados. Intimem-se GUARULHOS/SP, 26 de agosto de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSROMERA SERVICOS DE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
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