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TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000723-51.2019.5.02.0035 RECLAMANTE: PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: MARIO SANDRO CRUZ ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f0c12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. CERTIFICANDO que o alvará expedido no Id. 5a2426f também foi estornado para a conta judicial, por meio do depósito de 07/08/2026, no valor de R$ 1.401,58. CERTIFICANDO que a pesquisa SISBAJUD juntada sob Id. 27556c6 comprova que o executado MARIO SANDRO CRUZ ARAUJO não possui outra conta bancária ativa para a qual possa ser realizada a transferência via SISCONDJ do saldo cuja restituição lhe é devida. CERTIFICANDO que realizei consulta ao SISBAJUD em relação à pessoa jurídica, para verificação de contas bancárias ativas, mas constatei que a instituição não possui relacionamento bancário. CERTIFICANDO, por fim, que juntei aos autos consulta CAGED referente a pessoa do executado MARIO SANDRO CRUZ ARAUJO, para comprovação de vínculos e número do PIS. MAIQUIO SANCHES Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos Ante os termos da certidão supra, nos termos do art. 60, §5º, do Provimento GP/CR 04/2026 (Nova CNC), CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para solicitar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que informe se o executado MARIO SANDRO CRUZ ARAUJO, CPF 252.376.558-66, PIS 125.15398.03-2, possui conta ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Não seja encontrada conta de FGTS ativa, a Secretaria da Vara deverá providenciar a expedição de MANDADO para notificação do executado MARIO SANDRO CRUZ ARAUJO nos endereços constantes da pesquisa INFOSEG juntada no Id. 831c0af, para que, no prazo de 05 dias, forneça os dados necessários para restituição do saldo remanescente da execução. Caso a providência determinada reste infrutífera, retorne o feito concluso para deliberação acerca das providências contidas no art. 61 do Provimento GP/CR 04/2026 (Nova CNC). Intimem-se e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA
TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000723-51.2019.5.02.0035 RECLAMANTE: PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: MARIO SANDRO CRUZ ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f0c12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. CERTIFICANDO que o alvará expedido no Id. 5a2426f também foi estornado para a conta judicial, por meio do depósito de 07/08/2026, no valor de R$ 1.401,58. CERTIFICANDO que a pesquisa SISBAJUD juntada sob Id. 27556c6 comprova que o executado MARIO SANDRO CRUZ ARAUJO não possui outra conta bancária ativa para a qual possa ser realizada a transferência via SISCONDJ do saldo cuja restituição lhe é devida. CERTIFICANDO que realizei consulta ao SISBAJUD em relação à pessoa jurídica, para verificação de contas bancárias ativas, mas constatei que a instituição não possui relacionamento bancário. CERTIFICANDO, por fim, que juntei aos autos consulta CAGED referente a pessoa do executado MARIO SANDRO CRUZ ARAUJO, para comprovação de vínculos e número do PIS. MAIQUIO SANCHES Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos Ante os termos da certidão supra, nos termos do art. 60, §5º, do Provimento GP/CR 04/2026 (Nova CNC), CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para solicitar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que informe se o executado MARIO SANDRO CRUZ ARAUJO, CPF 252.376.558-66, PIS 125.15398.03-2, possui conta ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Não seja encontrada conta de FGTS ativa, a Secretaria da Vara deverá providenciar a expedição de MANDADO para notificação do executado MARIO SANDRO CRUZ ARAUJO nos endereços constantes da pesquisa INFOSEG juntada no Id. 831c0af, para que, no prazo de 05 dias, forneça os dados necessários para restituição do saldo remanescente da execução. Caso a providência determinada reste infrutífera, retorne o feito concluso para deliberação acerca das providências contidas no art. 61 do Provimento GP/CR 04/2026 (Nova CNC). Intimem-se e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIO SANDRO CRUZ ARAUJO
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