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1000720-32.2016.5.02.0058

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Tribunal
TRT2
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000720-32.2016.5.02.0058 RECLAMANTE: ALRYLENE NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: WORK TELEMARKETING SERVICOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf4a5c proferido nos autos. Nesta data, encaminho os autos conclusos ao MM. Juiz da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data da assinatura digital. RAFAEL DOS SANTOS CUSTÓDIO Analista Judiciário - Área Administrativa DESPACHO Vistos. Defiro o pedido formulado pela terceira interessada em #id:5287731. A parte requerente da indisponibilidade de bens neste feito, ALRYLENE NASCIMENTO DA SILVA, CPF: 421.659.738-64, é beneficiária da justiça gratuita, o que abrange todos os atos do processo (intra ou extra) de acordo com o art. 9º da lei 1.060/1950 c/c o art. 98, IX, do CPC. Oficie-se ao Ofício de Registro de Imóveis de Guarujá / SP, determinando a baixa das indisponibilidades anteriormente registradas a partir deste feito, as quais já foram baixadas na CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, conforme documentos de #id:832ef25, #id:0881b05, #id:7395289 e #id:b2aa324. Prazo de 15 dias para cumprimento desta determinação, mediante comprovação nos autos. A resposta a este ofício deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo, mediante peticionamento avulso nos autos ou envio de correspondência eletrônica, acompanhada de eventuais anexos, para o endereço eletrônico: vtsp58@trt2.jus.br, com indicação no campo "assunto": Resposta ao ofício expedido nos autos do Processo nº 1000720-32.2016.5.02.0058. Advirto ao destinatário que a não resposta e/ou a recusa injustificada no cumprimento da determinação ora expedida poderá ser interpretada como crime de desobediência (Art. 330, CP). Eventuais emolumentos serão arcados pela parte interessada no cancelamento dos registros. A autenticidade deste ofício poderá ser aferida no endereço eletrônico: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. Como medida de celeridade e economia processual, o presente despacho possui força de ofício e deverá ser encaminhado à serventia extrajudicial acima identificada, pela parte interessada, acompanhado dos protocolos de baixa na CNIB acima listados, comprovando-se o envio nos autos em até 05 dias. Após o cumprimento, retornem os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GPM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

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